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Plano de Gestão -
Plano de Gestão -
Biênio 2023/2024
Biênio 2023/2024
Presidente do TRT13
Desembargador Thiago de Oliveira Andrade
Vice-Presidente e Corregedora
Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
Ouvidor
Desembargador Eduardo Sergio de Almeida
Ouvidora da Mulher
Desembargadora Herminegilda Leite Machado
Juízes Auxiliares da Presidência e da Corregedoria
Lindinaldo Silva Marinho
Alexandre Roque Pinto
Secretário-Geral da Presidência
Hyderlandson Coelho da Costa
Diretora-Geral da Secretaria
Simone Farias Perrusi
Assessoria de Projetos Sociais e Promoção de Direitos Humanos – ASPROS
Humberto da Silva Miranda
Jamilly Rodrigues da Cunha
Francineide Dias Braga
Samuelson Wagner de Araújo e Silva
Ricardo Luiz Gomes Silva
Rute Prado de Morais
Priscila Costa de Lucena Rodrigues de Lima
Wilson Quirino da Silva
Elaboração
Desembargador Thiago de Oliveira Andrade
Equipe de revisão
Hyderlandson Coelho da Costa
Francineide Dias Braga
Samuelson Wagner de Araújo e Silva
Jamilly Rodrigues da Cunha
Design Gráfico (ACS)
Patrícia Rocha Magalhães Sakaue
Eduardo Pinelli Pereira
EXPEDIENTE
Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável - Ações
Criação da Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos - ASPROS
Caberá à Assessoria, precipuamente, propor e coordenar iniciativas, bem como estabelecer
parcerias com universidades, órgãos públicos, organizações do “sistema S”, organizações
sem fins lucrativos e congêneres, para a implementação de projetos e ações direcionados ao
fomento de políticas públicas voltadas à inclusão, à diversidade de gênero e raça, ao
combate ao trabalho infantil, entre outras.
A criação de uma Assessoria voltada à temática inclusiva, no âmbito do Regional, é de
extrema relevância e põe em destaque o papel social desta Corte Trabalhista, o qual não se
limita apenas à sua atividade-fim, de prestação jurisdicional visando à pacificação dos
conflitos trabalhistas e promoção da justiça social, mas também se dirige à implementação
de programas e projetos de cunho social mais abrangente. Tais medidas envolvem inclusão
de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, erradicação de trabalho infantil, bem
como igualdade de gênero, raça e orientação sexual, fortalecendo, dessa forma, a imagem
institucional do TRT da 13ª Região na promoção dos direitos humanos.
A atuação institucional da ASPROS no Tribunal permeia diversos objetivos que compõem a
Agenda 2030 da ONU: ODS 4,5, 8, 10, 11, 16, 17.
São atribuições da Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos -
ASPROS:
ASPROS – Assessoria de Projetos Sociais e
Promoção dos Direitos Humanos
I – Propor, implementar e coordenar planos, programas, projetos, campanhas e ações
voltados à ampliação da participação do Tribunal nas discussões das temáticas de
inclusão, gênero, diversidade e não discriminação com a sociedade e na formulação de
iniciativas de implementação de políticas públicas como forma de minorar a exclusão e
fomentar a empregabilidade de pessoas vulneráveis;
II – Promover parcerias com outros órgãos públicos, organizações não governamentais,
instituições sem fins lucrativos, conselhos de políticas e de direitos, organizações do
sistema S e a sociedade civil organizada, para desenvolver ações e projetos sociais com
foco na inclusão, promoção dos direitos humanos, diversidade e não discriminação,
compartilhando experiências, estratégias e melhores práticas;
III – Realizar parcerias com entes atuantes na Justiça do Trabalho, a exemplo do Ministério
Público – MP, Defensoria Pública – DP e Organização dos Advogados do Brasil – OAB,
visando ao fortalecimento da prática de atividades em rede no enfrentamento às
violações de direitos humanos no mundo do trabalho;
IV – Promover integração entre o Tribunal, universidades e instituições de pesquisas;
V – Desenvolver parcerias nacionais e internacionais no campo da Justiça e dos Direitos
Humanos, com a finalidade de realização de atividades de formação continuada,
campanhas educativas e publicações de referência;
VI – Coordenar e gerenciar projetos, campanhas e eventos educativos para a
conscientização de toda a sociedade civil e demais instituições sobre as temáticas
vinculadas às suas atribuições;
ASPROS – Assessoria de Projetos Sociais e
Promoção dos Direitos Humanos
VII – Desenvolver ações de mobilização e de formação continuada de servidores e, no que
couber, de colaboradores auxiliares, a fim de promover a conscientização dos direitos
humanos e o pleno respeito à identidade e expressão de raça, gênero, orientação sexual,
religião, estado civil, idade, origem social, etnia, entre outras, bem como a eliminação de
quaisquer formas de violência institucional;
VIII – Fomentar e operacionalizar campanhas de promoção dos direitos da criança e do
adolescente para prevenção e erradicação do trabalho infantil, bem como coordenar
projetos de formação com o aludido escopo, inclusive firmando parcerias com outros
órgãos e entidades da sociedade civil;
IX – Desenvolver estudos e relatórios técnicos que embasem a atuação da Assessoria de
Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos, fundamentados nos princípios
constitucionais e dos direitos humanos no mundo do trabalho;
X – Promover ações a partir dos estudos e pesquisas promovidas por agências nacionais e
internacionais, com foco nas diretrizes da Organização Internacional do Trabalho - OIT e
com Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS;
XI – Promover publicações voltadas para o enfrentamento das violações de direitos
humanos no mundo do trabalho e promoção do trabalho digno e decente;
XII – Responsabilizar-se pela padronização dos documentos e procedimentos de
gerenciamento de projetos;
XIII – Definir e demandar os recursos necessários para a execução de projetos sob
gerência da unidade;
XIV – Propor à administração a normatização sobre procedimentos concernentes à
gestão de projetos e programas vinculados à sua finalidade;
XV – Elaborar Plano de Ação com metas e indicadores vinculados, a ser encaminhado
para aprovação da Presidência do Tribunal;
XVI – Desenvolver, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social - ACS, plano de
comunicação interna e externa, com a finalidade de divulgar amplamente as ações
desenvolvidas;
XVII – Aferir e divulgar o desempenho dos projetos em fase de execução;
XVIII – Elaborar e divulgar relatório anual sobre as ações desenvolvidas, a partir da
aprovação da Presidência do Tribunal;
XIX – Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pela Presidência do Tribunal.
A reforma do térreo do edifício da antiga Escola Judicial - EJUD, para criação de espaço
público integrado com diversos órgãos e instituições parceiras ( Prefeitura, SINE, MTE, MPT,
SENAI, SEBRAE etc ) para a prestação de serviços à população, a exemplo do SAC Trabalhista
criado recentemente no TRT 5ª. Região.
CASA DA CIDADANIA DO TRABALHADOR
PROJETO CRIANÇAR
Exteriorização de ações para promover os direitos humanos e a Justiça do Trabalho por meio
de caravanas pelas cidades do Estado. A iniciativa prevê a atuação integrada de diversos
setores do Tribunal com o objetivo de:
- Promover ações nas temáticas de gênero, raça, diversidade, inclusão, combate ao trabalho
infantil, combate ao trabalho escravo e valorização das pessoas com deficiência, bem como
ações de conscientização sobre sustentabilidade no ambiente de trabalho e saúde do
trabalhador, mediante o uso de variados recursos, entre eles peças teatrais e apresentações
musicais.
- Divulgar a Justiça do Trabalho, explicando aos cidadãos o papel da instituição, sua forma de
acesso e funcionamento, com o objetivo de aproximar o Tribunal ainda mais da sociedade;
- Viabilizar a justiça itinerante stricto sensu, a fim de aumentar o alcance da Justiça do
Trabalho no Estado, por meio de medidas como o recebimento de demandas por servidores, a
realização de conciliações e mediações, o esclarecimento sobre o funcionamento do PJE,
inclusive com a promoção de palestras e minicursos para os advogados do interior, estudantes
de Direito e outros interessados, em faculdades, sindicatos e estabelecimentos similares.
A caravana, pela região metropolitana e o interior, será constituída por uma comitiva
multissetorial, composta por integrantes de vários setores do TRT 13, a exemplo da SEGEJUD,
CEJUSCs, CSAUDE, ASPROS, ACS, SEGGEST, etc. Reunidos em grupos, os participantes visitarão
escolas, universidade, sindicatos, ONGs, representações da OAB, orgãos públicos, emissoras de
rádio e TV e demais localidades.
TRT13 EM MOVIMENTO
Desenvolvimento de ações lúdicas para promover a visitação de crianças ao tribunal. O projeto
conta com as seguintes iniciativas:
a) criação de setor infantil na biblioteca;
b) rodas de leitura com presença de autores infantis;
c) palestras sobre sustentabilidade, ecologia, reciclagem, compostagem, ministradas pela
unidade de sustentabilidade do Tribunal;
d) realização de ações pela Coordenadoria de Saúde do Tribunal, a exemplo de oficinas com
dicas sobre saúde bucal e mental, entrega de materiais como escovas, pastas de dentes, etc.
e) peças teatrais dramatizadas pelo grupo de Teatro do Regional, com foco nas temáticas da
infância e direitos humanos.
SEMANA DE EMPREGABILIDADE DAS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
f) Produção, pela ACS, de vídeos lúdicos, com linguagem acessível, acerca da Justiça do
Trabalho, para ilustrar o papel da instituição na sociedade e demais conceitos relacionados,
como juiz, desembargador, advogado, Tribunal, Vara, MPT, etc.
g) apresentação de vídeos e palestras sobre o ECA;
h) distribuição de material adequado à faixa etária, como revistinhas em quadrinho da
Turma da Mônica sobre o trabalho infantil, além de outras desenvolvidas sobre o
funcionamento do judiciário;
i) apresentações musicais, artísticas etc.
As iniciativas acima, voltadas às crianças no início da idade escolar, inserem-se numa
perspectiva mais ampla, denominada "TRT de Portas abertas", com o objetivo de ampliar
ações e discursos para adolescentes, universitários e setores diversos da sociedade civil.
PROJETO CRIANÇAR
ESTÍMULO À APRENDIZAGEM
O objetivo do projeto é organizar - em parceria com outros órgãos e instituições - palestras
e audiências coletivas com empresas, bem como promover “feirões de empregos” da
pessoa com deficiência, à semelhança da ação realizada pelo TRT da 1ª. Região.
Adoção de medidas para cumprimento da recomendação n.º 61/2020 do CNJ, a fim de
implementar programas de aprendizagem no Tribunal por meio da contratação própria e
também de estabelecimento de termos de parceria ou cooperação com empresas. Com
isso, busca-se tornar o Regional uma instituição concedente da parte prática no
cumprimento de cotas, conforme medidas realizadas por outros tribunais, a exemplo dos
TRTs 8, 11, 14, 17, 19, 23, etc.
Além do recebimento de aprendizes no Tribunal, conforme indicado acima, procura-se
estimular a contratação de tais pessoas por empresas na Semana de Aprendizagem, em
moldes semelhantes ao da semana da empregabilidade de pessoas com deficiência.
Outro foco do projeto é, em parceria com outras instituições, ONGs e universidades,
desenvolver um programa regular de cursos profissionalizantes no âmbito do Tribunal, bem
como ampliar a participação do Regional na rede de proteção de crianças e adolescentes..
PROJETOS SOCIAIS PARA PESSOAS DE RUA
PROJETOS SOCIAIS DE EMPREGABILIDADE
DE PESSOAS VULNERÁVEIS
Desenvolvimento de projetos voltados às pessoas em situação de rua, em cumprimento à
Resolução n.º 425/2021 DO CNJ – Política Nacional de Atenção às Pessoas de Rua. Entre as
medidas, está a articulação de diversos órgãos públicos, à semelhança daquela realizada pelo
TRF 3ª Região, denominada “Pop Rua Jud Sampa”, um mutirão de serviços de assistência
social, saúde, emissão de documentos e acesso à Justiça na Praça da Sé, em São Paulo.
Estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de projetos de empregabilidade e
inclusão de pessoas vulneráveis, a exemplo do projeto “Mais um sem dor”, desenvolvido pelo
MPT GOIÁS, em parceria com o SENAI.
FUNTRAD – FUNDO DE TRABALHO DECENTE
DA PARAÍBA
O projeto tem como escopo estudar -
em conjunto com outras instituições,
como OAB e MPT - a viabilidade de
apresentação de anteprojeto de lei
para encaminhamento ao Legislativo
Estadual, com o objetivo de criar um
Fundo Estadual de Promoção do
Trabalho Decente, baseado-se nos
parâmetros da Lei Estadual
12.356/2011 do Estado da Bahia.
Com a medida, busca-se a
constituição de um fundo local para
implementação de políticas públicas
voltada à promoção do trabalho
decente.