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TRT doa bens móveis à Polícia Militar da Paraíba

Bens doados são considerados genericamente inservíveis para a Administração e classificados com o exclusivo fim de uso e interesse social
publicado: 08/09/2021 13h39 última modificação: 09/09/2021 12h25

Mesas, estantes, armários, aparelhos de ar condicionado e telefônicos, cadeiras, máquinas fotográficas, gaveteiros, poltronas, entre outros bens móveis, foram repassados pelo Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), por meio de doação, para a Polícia Militar da Paraíba (PMPB). A entrega começou na última quarta-feira (1º/9) pela Coordenadoria de Material e Patrimônio. 

O processo foi autorizado pelo presidente do Tribunal, desembargador Leonardo Trajano, e contou com a liderança do coordenador de Material e Patrimônio, Weberte Silveira, com apoio dos servidores daquela unidade, Vanessa Kaster, João Maria Mendes, José Leite Neto, bem como de Francisco Carlos Firmino, presidente da Comissão Especial de Desfazimento de Bens, demais membros da Comissão e colaboradores terceirizados.

De acordo com Francisco Carlos Firmino de Sousa, presidente da Comissão Especial de Avaliação, Desfazimento e Doação de Bens do TRT, todo o material avaliado foi considerado inservível para a Administração e classificado com o exclusivo fim de uso e interesse social.

Os bens móveis foram doados pelo TRT-13 sem ônus. Após assinatura do Termo de Doação, a Polícia Militar da Paraíba, representada pelo coronel Paulo Sérgio de Oliveira Bastos (QOC PM – CPB), se comprometeu em usar os bens doados exclusivamente para consecução dos fins sociais e interesse público, em consonância com os princípios e objetivos previstos nas leis de regência, sob pena de reversibilidade da doação.

Nesse processo, foi de extrema relevância a utilização do Aplicativo do SCMP, criado recentemente pela equipe do Laboratório de Inovação (Setic), possibilitando consultar bens pelo celular, racionalizando o processo.

Exigências da Lei

A doação observou os princípios e as exigências da Lei nº 8.666/93 e Decreto n° 9.373/2018, e compete ao donatário receber, guardar e conservar os equipamentos entregues; responsabilizar-se pelos custos operacionais dos equipamentos; executar, às suas expensas, todo e qualquer ato de manutenção e conservação dos bens preferencialmente em estabelecimento comercial especializado e autorizado, não cabendo indenização pelo doador pelas despesas satisfeitas; responsabilizar-se pelo correto uso dos equipamentos, utilizando-os para atendimento das finalidades do Termo de Doação; responsabilizar-se por todo e qualquer ato que possa resultar em responsabilidade civil ou criminal decorrente do uso dos equipamentos cedidos e arcar com as despesas de transporte e seguro ou quaisquer outras que venham a incidir sobre os bens objeto da doação.

O Termo de Doação foi assinado pelo desembargador Leonardo José Videres Trajano, presidente do TRT-13; pelo coronel Paulo Sérgio de Oliveira Bastos QOC PM – CPB, pelo presidente da Comissão Especial de Avaliação, Desfazimento e Doação de Bens (CEADDB), Francisco Carlos Firmino de Sousa e os membros, João Maria Mendes Pessoa, Thommas Hudson Araújo dos Santos, Ricardo Moura de Lucena e Tibério Cláudio Oliveira de Paiva, servidores do Regional.



Jaquilane Medeiros
Assessoria de Comunicação Social - TRT-13