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TRT-13 regulamenta procedimentos para sessões administrativas virtuais

Reuniões do tipo já aconteciam no âmbito judicial e agora se estendem para apreciação de processos administrativos
publicado: 17/08/2022 11h52 última modificação: 23/08/2022 14h59

O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) informa a servidores e magistrados a regulamentação de sessões administrativas virtuais. Os detalhes estão dispostos na Resolução Administrativa TRT13 nº 084/2022, publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. “A medida visa trazer mais celeridade às deliberações administrativas do tribunal, utilizando o ambiente virtual, que teve sua eficácia atestada durante o período mais restritivo da pandemia de Covid-19”, destacou o secretário-geral Judiciário, Renan Cartaxo.

O documento efetiva a decisão unânime tomada durante a Sessão Administrativa Ordinária realizada no último dia 11, sob a presidência do presidente deste Regional, Leonardo Trajano. A sessão contou ainda com a presença da procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, Andressa Alves Lucena Ribeiro, e dos desembargadores Thiago de Oliveira Andrade, Paulo Maia Filho, Carlos Coelho de Miranda Freire, Ubiratan Moreira Delgado, Eduardo Sergio de Almeida, Wolney de Macedo Cordeiro e Margarida Araújo Silva.

Na resolução, ficam definidos critérios para a realização das sessões que visam deliberar questões administrativas do âmbito do TRT-13. Para agendar uma sessão virtual, é preciso realizar comunicação prévia aos desembargadores, ao Ministério Público do Trabalho e às demais partes interessadas, respeitado o prazo de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis entre a data da comunicação e a data da sessão administrativa, constando na pauta a data e o horário do início e do encerramento da sessão. Após a disponibilização da pauta, fica vedada a inclusão de novos processos na sessão virtual.

Serão automaticamente excluídos da sessão virtual e remetidos à sessão presencial imediatamente subsequente, os processos com pedido de destaque ou divergência por um dos integrantes do colegiado até o término da sessão virtual; com pedido de sustentação oral por quaisquer das partes, quando cabível, mediante procedimento eletrônico pela internet; ou apontados pelo Ministério Público do Trabalho com vista a pronunciamento em sessão presencial, mediante procedimento eletrônico pela internet.

O secretário-geral judiciário, Renan Cartaxo, destacou algumas das observações feitas pelo Regional para determinar a implementação das sessões administrativas virtuais. “Nós da SEGEJUD já estamos habituados a realizar as sessões virtuais para julgamento de processos judiciais, em experiência que se mostrou exitosa. O art. 83 do Regimento Interno do TRT-13 já prevê a possibilidade de julgamento de todos os processos em ambiente eletrônico e, ao observarmos a experiência do Supremo Tribunal Federal no julgamento de processos administrativos em ambiente eletrônico desde 2019, vimos que seria possível aplicarmos a mesma medida no âmbito do nosso Regional”, completou.

André Luiz Maia
Assessoria de Comunicação Social TRT-13