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TRT-13 reconhece, por unanimidade, FETAG-PB como legítima representante dos agricultores familiares na Paraíba

Sessão foi realizada na última quinta-feira (13), no auditório do Pleno do TRT-13, em João Pessoa
publicado: 14/06/2024 13h06 última modificação: 21/06/2024 14h07

Em sessão realizada na última quinta-feira (13), no pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região), em João Pessoa, restou reconhecido, por  votação unânime dos desembargadores do TRT-13, que a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Estado da Paraíba (FETRAF-PB) está incluída dentro da representação da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado da Paraíba (FETAG-PB).

A sessão foi presidida pelo desembargador Thiago Andrade, e teve como relator do processo o desembargador Wolney Cordeiro, que não reconheceu legítima a formação da Fetraf na base territorial da Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado da Paraíba (FETAG-PB), que é a representante dos agricultores e agricultoras familiares da Paraíba.

O relator julgou procedente o recurso ordinário impetrado pela FETAG-PB, condenando a FETRAF-PB “a não praticar qualquer ato tendente a fundar entidade sindical, na mesma base territorial da federação demandante, para representar categoria profissional dos trabalhadores rurais, agricultores e agricultoras familiares (...)”. 

Conforme dispõe o inciso II do art. 8º da Constituição Federal, “é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município”.

Assessoria de Comunicação Social TRT-13