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TRT-13 determina circulação de 60% da frota de ônibus durante greve dos motoristas em João Pessoa
O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) concedeu parcialmente a tutela provisória de urgência para estabelecer em 60% a frota mínima de ônibus de João Pessoa durante o período de vigência da greve deflagrada pelo Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros e Cargas no Estado da Paraíba (Simtro/PB). Ficou determinada a circulação diária, rigorosa e pontual, indistintamente, em todos os horários de funcionamento do sistema de transporte público, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil.
A decisão foi proferida pela presidente do TRT-13, desembargadora Herminegilda Leite Machado, nesta sexta-feira (24). Na análise do pedido feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de João Pessoa (Sintur), a desembargadora entendeu que o anúncio da greve pelo Simtro/PB ocorreu dentro do marco temporal previsto pela legislação.
Além de considerar a garantia do livre exercício do direito de greve dos trabalhadores, avaliou a necessidade de locomoção da população pessoense. “Com vista precípua ao atendimento prioritário da população mais carente, que precisa de transporte público para seu deslocamento, sem perder o foco na possibilidade de caos social e urbano iminentes, revela-se prudente e razoável estabelecer em 60% a frota mínima de ônibus de João Pessoa”, analisou a desembargadora-presidente.
Assessoria de Comunicação Social do TRT-13