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TRT-13 desobriga e torna recomendado o uso de máscaras nas unidades judiciárias

Situação da vacinação contra a Covid-19 na Paraíba foi uma das razões pela alteração
publicado: 26/08/2022 09h40 última modificação: 16/09/2022 12h22

O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) decidiu pela desobrigação e passa a recomendar ao seu público interno o uso de máscaras nas unidades judiciárias do regional. A decisão está disposta no Ato TRT13 SGP nº 113, de 25 de agosto de 2022, e considera o quadro epidemiológico da pandemia de Covid-19 na Paraíba, cuja população apresenta índices de vacinação elevados, com 94,16% e 87,53% para a primeira e a segunda doses, respectivamente.

A recomendação é destinada a servidores, magistrados, estagiários e terceirizados, pois o uso facultativo de máscaras já era permitido ao público externo. O normativo leva em conta os requerimentos da Associação dos Magistrados do Trabalho da 13ª Região (Amatra13), do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado da Paraíba (Sindjuf/PB) e da Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região (Astra13), dispostos nos PROADs 8465/2022, 8376/2022 e 8355/2022, que buscavam a desobrigatoriedade do uso de máscaras ao público interno do Regional.

O novo ato assinado pela presidência do TRT-13 determinou a alteração do inciso 4º do art. 7º da Resolução Administrativa TRT13 nº 034/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 4º Será recomendado aos públicos interno e externo o uso de máscaras para ingresso e permanência nas dependências da Justiça do Trabalho, especialmente por pessoas vulneráveis, com maior risco de infecção por Covid-19, incluídos os indivíduos imunocomprometidos, as gestantes e os idosos”.

 

André Luiz Maia
Assessoria de Comunicação Social TRT-13