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TRT-13 concede benefício do Programa Maternidade Gentil a servidor com filho recém-nascido

Servidoras do Regional também já foram beneficiadas com a iniciativa
publicado: 24/10/2023 15h48 última modificação: 07/02/2024 09h15

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O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) implementou, desde março deste ano, o Programa de Assistência à Maternidade Gentil, que tem como objetivo incentivar o aleitamento materno durante o período de amamentação, bem como proporcionar à criança um desenvolvimento socioafetivo pleno, natural, seguro e feliz. No entanto, a iniciativa beneficia não só as mães, mas também os pais de recém-nascidos. O diretor da Secretaria-Geral Judiciária do TRT-13, Renan Cartaxo, foi o primeiro servidor a ser contemplado com o programa.

Para os pais, a iniciativa prevê condições especiais de trabalho, sem prejuízo da remuneração, por até 30 dias após o término da licença-paternidade ou da licença-adoção pelo nascimento ou pela adoção de filho ou filha. Dessa forma, é possível que o pai seja mais presente nos cuidados com o bebê ou criança nesse primeiro momento, tão importante também para formar a conexão familiar.

“Eu estou usufruindo desse benefício desde o dia 15 de outubro, término da minha licença paternidade. Fui pai pela segunda vez e essa concessão me permite dar maior assistência a minha esposa e a meu filho recém-nascido, que demanda muitos cuidados, principalmente nessa fase inicial. Com isso, me permite vivenciar esse momento de forma mais intensa e ajudar no compartilhamento das tarefas no âmbito familiar”, destacou o pai de Gabriel, de um mês de vida.

Segundo contou, a formalização do pedido é simples e prática, podendo ser feita por meio do sistema comumente usado pelo Tribunal. “Trata-se de uma iniciativa louvável e inovadora do TRT da 13ª Região, sempre preocupado com o bem-estar de seus servidores e servidoras. Recomendo a todos os pais que tiverem filhos que busquem esse benefício”, enfatizou Renan Cartaxo.

Desde a instituição do programa, dois servidores do TRT-13 já foram beneficiados. Entre eles está a psicóloga Tereza Lobo, que é mãe de Nuno. Para a diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal (Segepe), Karina Diniz, “esse programa representa um grande avanço para a qualidade de vida das servidoras e servidores que nele se enquadram, pois possibilita a compatibilização do trabalho com o papel mais importante, que é o de ser responsável por um novo ser”.

O “Maternidade Gentil” prevê, também, a concessão de condições especiais de trabalho, sem prejuízo da remuneração, a: gestantes, durante a gestação, contada da comprovação da gravidez; mães, pelo nascimento ou adoção, até os 24 meses de idade da criança; e mães, pela adoção de filho ou filha, de qualquer idade, por até seis meses após o término da licença-adoção. As modalidades de condições especiais de trabalho aplicáveis estão previstas na Resolução CNJ nº 343/2020 e incluem a possibilidade de teletrabalho e de jornada de trabalho reduzida.

Celina Modesto
Assessoria de Comunicação Social TRT-13

 

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