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TRT-13 celebra termo de compromisso de aprendizagem social

Aprendizes contratados pela iniciativa privada exercerão atividades profissionais e de aprendizagem no Regional paraibano
publicado: 20/06/2023 16h46 última modificação: 27/06/2023 15h53

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Representantes do TRT-13, Fecomércio, SRT/PB e da iniciativa privada se reuniram para assinar termo de compromisso nesta terça (20)

O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) celebrou nesta terça-feira (20) a assinatura do Termo de Compromisso do contrato de aprendizagem social, que integra o Projeto Rede Aprendiz, desenvolvido pelo Regional. O acordo com um conjunto de empresas paraibanas, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem (Senac) e a Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba (SRT/PB), entidade do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), visa o cumprimento alternativo da cota de aprendizagem nas instituições privadas. 

A expectativa é que, até o fim do contrato, sejam ocupadas 60 vagas. O acordo é um desdobramento do Ato TRT13 SGP Nº 032, assinado em 27 de janeiro de 2023, que regulamenta o programa de aprendizagem de adolescentes e jovens no âmbito do TRT-13, com o objetivo de proporcionar a formação técnico-profissional metódica que favoreça o ingresso no mercado de trabalho. O projeto abrange pessoas com idade entre 14 e 24 anos, priorizadas as que tenham até 18 (dezoito) anos de idade e estejam matriculadas no ensino regular das escolas públicas. No caso das pessoas com deficiência, não há limitação de idade.

Por meio deste projeto, o TRT-13 assume o papel de unidade concedente, que abrirá as portas para receber estes jovens contratados como aprendizes pelas empresas privadas, oferecendo as unidades judiciárias e administrativas do TRT-13 como espaço para que eles tenham sua primeira experiência profissional e formativa no âmbito do aprendizado digno. O Senac atua enquanto entidade formadora, enquanto o Grupo Nossa Senhora de Fátima (NSF), que compreende uma série de empresas nas áreas de construção civil, segurança privada e serviços gerais, será a contratante dos aprendizes.

A assinatura do termo aconteceu na sede da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado da Paraíba (Fecomércio), da qual o Senac faz parte. O presidente da federação, Marconi Medeiros, enfatizou a importância do ato celebrado entre TRT-13, Senac, SRT e iniciativa privada. “Eu me sinto feliz pois verificamos que o tribunal se preocupa em oferecer uma oportunidade de um bom futuro para estes aprendizes, garantindo que eles iniciem uma profissão, mas sem deixar de estudar. Será um grande passo para que esses meninos sejam os grandes brasileiros que precisamos”, pontuou.

Eixos de atuação

O TRT-13 instituiu o Projeto Rede Aprendiz com o objetivo de expandir suas ações relacionadas ao estímulo à aprendizagem. A seguir, elencamos os eixos de atuação do tribunal nesta área:

  1. Fomento do cumprimento das cotas nas empresas: Tradicionalmente, a instituição tem como papel primordial fomentar o cumprimento da cota obrigatória de aprendizes nas empresas, disposta nos artigos 428 a 433 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que tratam do contrato de aprendizagem profissional, prevendo que os estabelecimentos de qualquer natureza devem contratar aprendizes em número equivalente “a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional”.

  1. Contratação direta: Com o objetivo de dar o exemplo às empresas, o próprio TRT-13 está instituindo seu Programa de Estímulo à Aprendizagem, com a previsão de contratação de 10 aprendizes, sendo seis vagas destinadas a pessoas trans, duas para pessoas com deficiência visual e as duas restantes para pessoas neurodiversas, que também deverão trabalhar em unidades administrativas e judiciárias do tribunal. É importante salientar que pessoas com deficiência e pessoas trans encontram especial dificuldade na inserção no mercado de trabalho formal, portanto, a destinação de tais vagas a estes grupos em específico atendem Ato TRT13 SGP Nº 03 e ao Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, do Governo Federal, que em seu Art. 66, inciso 5º, determina que a seleção de aprendizes deve priorizar a inclusão de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social. A Recomendação nº 61 do CNJ, anteriormente citada, em seu Art. 2º, inciso 3º, também reforça esta ação.

  1. Contratação de Aprendiz Social: Iniciativas como a deste contrato assinado na terça-feira (20) se alinham à Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 61, de 14 de fevereiro de 2020, que em seu Art. 2º, inciso 1º, permite que o tribunal interessado em atuar como concedente da experiência prática da aprendizagem deverá firmar termo de parceria com empresa obrigada ao cumprimento de cotas de que trata o artigo 429 da CLT, em conjunto com a entidade formadora por ela contratada.

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Programa de Combate ao Trabalho Infantil, do TRT-13, participa das reuniões do Rede Aprendiz

O tribunal também vem realizando diversas atividades para tentar aproximar as vagas existentes nas empresas dos candidatos. Nesse primeiro semestre, foram realizados o Emprega Margaridas, projeto de empregabilidade e empoderamento com mulheres negras quilombolas, e o TRT-13 em Movimento nos quilombos de Paratibe e Muçumagro, que propiciaram a contratação de pelo menos 10 pessoas na aprendizagem.

“Desde o início da gestão, busquei trabalhar nessas frentes. A criação da Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos (Aspros) surge também com o objetivo de fortalecer a política de aprendizagem já existente no tribunal, ressaltando a importância da parceria com o empresariado para concretizar essas ações”, salientou o presidente do Regional, Thiago Andrade.

"No mês dedicado ao enfrentamento ao trabalho infantil, a execução do Projeto Rede Aprendiz é uma resposta efetiva do TRT-13 e dos parceiros envolvidos à valorização e à cultura da oportunidade do aprendizado decente", enfatizou o assessor de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos, Humberto Miranda.

A juíza do trabalho Francisca Poliana Sá é uma das gestoras regionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem (PCTI) e acompanhou o processo. “O Projeto Rede Aprendiz é uma importante iniciativa do TRT-13 para estimular a aprendizagem na Paraíba e favorecer o cumprimento de cotas principalmente nas empresas com atividades com mais dificuldade de inclusão dos jovens na profissionalização. Este processo transforma vidas e prepara os jovens de forma adequada para o mercado de trabalho, pois a profissionalização é a única forma de trabalho legalmente autorizada para crianças e adolescentes entre 14 e 16 anos”, salientou.

Alinhamentos

O Programa Rede Aprendiz, do qual o Aprendiz Social faz parte, atende aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), entre os quais os de número 1 (Erradicação da Pobreza), 4 (Educação de Qualidade), 5 (Igualdade de Gênero), 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico, especialmente a Meta 8.7, que busca a erradicação do trabalho infantil, em todas as suas formas, até 2025), 10 (Redução das Desigualdades), 16 (Paz, Justiça e Instituições eficazes, cujo item 16.b preconiza a necessidade de “promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias e afirmativas”), e 17 (Parcerias e meios de implementação).

O programa também se alinha a outros acordos e entendimentos internacionais, a exemplo das convenções nº 138, 182 e 111, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelecem, respectivamente: a idade mínima para a admissão em emprego ou trabalho em qualquer ocupação; as piores formas de trabalho infantil proibidas para pessoas abaixo de 18 anos; e sobre a discriminação em matéria de emprego e profissão.

André Luiz Maia
Assessoria de Comunicação Social TRT-13