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TRT-13 apoia campanha “Eu sou Cidadão Solidário”, da Receita Federal

Objetivo é incentivar contribuintes a destinarem parte do Imposto de Renda devido aos Fundos da Criança, do Adolescente e do Idoso
publicado: 24/04/2023 15h01 última modificação: 08/06/2023 16h18

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Você sabia que é possível destinar parte do Imposto de Renda para auxiliar na manutenção de projetos dedicados a crianças e idosos? É essa informação que a campanha “Eu sou Cidadão Solidário”, da Receita Federal, busca espalhar. O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) endossa e reforça a campanha, que tem como objetivo expandir as doações aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e ao Fundo de Direitos da Pessoa Idosa (FDPI).

Somente em 2022, foram doados em todo o Brasil um total de R$ 278 milhões de reais por meio deste recurso disponibilizado na hora de fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Pode parecer uma quantia elevada, porém ela se torna ínfima perto do potencial de R$ 9,5 bilhões que poderiam ser arrecadados caso todos os contribuintes tivessem aderido à campanha.

A iniciativa permite ao contribuinte pessoa física, que tenha imposto a pagar ou a restituir, no ato da Declaração do Imposto de Renda, exercer o direito de escolher a destinação de parte de seu tributo, potencializando sua utilização como instrumento de justiça fiscal a serviço da cidadania. No ato da declaração do imposto, é possível ainda decidir para qual município ou estado brasileiro vai querer doar. O ato é simples e não incide em qualquer valor adicional. Quem tem imposto a restituir (a receber), recebe o valor corrigido pela taxa Selic, já quem tem imposto a pagar não paga nada a mais.

Dados de 2023 indicam que há no país mais de cinco mil habilitados a receber doações diretamente nas declarações dos contribuintes. Somente na Paraíba, são 115 Fundos de Direito da Criança e do Adolescente (FDCA) e 13 Fundos de Direitos da Pessoa Idosa (FDPI). A doação aos Fundos só será efetivada com o pagamento do DARF gerado no ato da Declaração do Imposto de Renda, que pode ser pago até o dia 31 de maio deste ano.

Os valores arrecadados nas destinações são aplicados em políticas públicas voltadas aos respectivos segmentos sociais em situação de vulnerabilidade, através dos conselhos e gestores dos fundos ou pelas instituições que atuam nas áreas de assistência, e a fiscalização dessa aplicação é feita pelo Ministério Público. 

Como funciona?

A legislação permite que doações efetuadas durante o ano-calendário sejam deduzidas até o limite de 6% do imposto devido para fundos e programas sociais de diversas áreas, entre eles os fundos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa. Outros projetos que podem ser beneficiados com a destinação do IR devido são os de incentivo à cultura, ao esporte e às atividades audiovisuais. Os fundos e programas sociais beneficiados podem ser de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.  

No caso de destinação para o FDCA e o FDPI, o contribuinte ainda pode fazer, na ocasião da entrega da declaração, a destinação até o limite de 3% para ambos os fundos. O valor disponível para destinar é calculado automaticamente pelo programa da DIRPF, da Receita Federal, e o valor é doado por meio de pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).  

Como fazer?

Antes de prestar contas com o fisco, procure informações na página oficial da Receita Federal sobre as formas de praticar a solidariedade utilizando o seu Imposto de Renda. É provável que em sua cidade ou estado haja fundos sociais aptos a receberem a doação ou, caso não haja, quaisquer outros fundos habilitados em todo território nacional poderão se beneficiar de uma parte do seu Imposto de Renda devido.

#PraTodosVerem: A matéria contém uma arte produzida pela Receita Federal. Texto: "Campanha Eu Sou Cidadão Solidário. Você pode decidir o destino do seu Imposto de Renda! Você sabia que é possível fazer a destinação de parte do seu Imposto de Renda para ajudar crianças, adolescentes, idosos, projetos culturais, audiovisuais e desportivos da sua cidade?". Abaixo, mais texto: "Como fazer a destinação na declaração para fundos dos direitos da criança e do adolescente ou do idoso. 1) Ao preencher a declaração, clique na ficha da declaração chamada Doações Diretamente na Declaração; 2) O próprio programa calculará o valor disponível para destinação, diminuindo o imposto a pagar ou aumentando a restituição; 3) Escolha o Fundo que vai receber a doação e imprima o DARF para o pagamento. A destinação também pode ser feita durante todo o ano-calendário (ano de recebimento de rendimentos). Os valores podem ser destinados para o FCDA, FDI, projetos culturais, audiovisuais e desportivos. Busque orientação com seu contador, com o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal - NAF de uma instituição de ensino superior da sua região ou no site da Receita Federal do Brasil - Cidadania Fiscal".

André Luiz Maia
Assessoria de Comunicação Social TRT-13 com informações da Receita Federal 

 

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