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Semana Nacional de Conciliação Trabalhista acontece entre os dias 23 e 27 de maio

O evento chega à sexta edição com o objetivo de resolver conflitos entre as partes no âmbito da Justiça do Trabalho
publicado: 19/04/2022 15h00 última modificação: 28/04/2022 13h03

A Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) informa, por meio do do Ato TRT13 SCR Nº 59/2022, de 18 de abril, publicado nesta terça-feira (19) no Diário Administrativo Eletrônico, apresentou critérios para a realização da VI Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, que será realizada entre os dias 23 e 27 de maio, considerando os termos dos ofícios circulares nº 04/2022 e nº 05/2022 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O objetivo da semana é mobilizar todos os setores da Justiça do Trabalho com o intuito de buscar a conciliação entre as partes, proporcionando uma prestação jurisdicional e solução dos conflitos mais ágil. A recomendação voltada às Varas do Trabalho, à Central Regional de Efetividade e aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC JT) é que no período da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, sejam realizadas pautas diárias com sessões conciliatórias, sempre em horários alternativos, que não coincidam com a pauta ordinária do dia. 

As unidades judiciárias deverão, preferencialmente, incluir os processos da fase de conhecimento nas seguintes situações: antes do encerramento da instrução e com sentença prolatada ainda na fase de conhecimento que não foram remetidos ao segundo grau de jurisdição.

A Corregedoria Regional dispõe que deverão ser designadas, no mínimo, seis audiências conciliatórias por dia, com intervalo não inferior a 20 minutos, exclusivamente por meio do Sistema AUD 4. Os termos de audiência devem ser assinados diariamente pelos magistrados até as 17h, para que os dados sejam devidamente enviados ao setor de Estatística do TST. 

As audiências deverão ser corretamente agendadas no PJe, observando-se o tipo determinado no ato judicial (conciliação em conhecimento - Semana Nacional de Conciliação; conciliação em conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação; conciliação em execução - Semana Nacional de Conciliação; conciliação em execução por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação), sendo vedada a criação de salas de audiência para tal finalidade. 

As unidades judiciárias que possuam magistrados em período de férias ou afastamentos legais diversos no período deverão entrar em contato com a Corregedoria Regional previamente para a análise da possibilidade de disponibilização de juízes substitutos volantes. A expectativa é que a edição de 2022 proporcione condições adequadas ao diálogo e entendimento entre as partes. 

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André Luiz Maia
Assessoria de Comunicação Social TRT-13