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Prevenção de acidentes do trabalho: dia nacional é comemorado nesta terça-feira (27)

Somente neste ano, foram solucionados 267 processos relacionados ao tema no TRT-13
publicado: 27/07/2021 13h14 última modificação: 28/07/2021 10h40

Relevante tema da esfera trabalhista, o acidente de trabalho tem uma data para lembrar a importância de sua prevenção em todo o país: neste 27 de julho, terça-feira, celebra-se o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho. De janeiro a julho deste ano, foram solucionados, no âmbito do Primeiro Grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região), 267 processos relacionados a acidentes de trabalho.

De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho elaborado pelo Ministério Público do Trabalho e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), no período de 2012 a 2020, 21.467 trabalhadores e trabalhadoras morreram vítimas de acidentes de trabalho no Brasil, contabilizando seis óbitos por cem mil vínculos de empregos formais. Dessa forma, o país ocupa o segundo lugar no ranking de mortalidade entre os países do G-20.

O juiz André Wilson Avellar de Aquino, um dos gestores regionais do Programa Trabalho Seguro na Paraíba, explicou que, no início dos anos 1970, aproximadamente 1,7 milhão de acidentes de trabalho aconteciam no Brasil por ano, o que exigiu providências para dirimir o problema.

“Com isso, no dia 27 de julho de 1972, o Ministério do Trabalho expediu as portarias nº 3.236 e nº 3.237, que instituíram os Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho (SESMT) no Brasil, regulamentando a formação técnica em segurança do trabalho. Por esse motivo, a data foi escolhida como o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho”, explicou.

 

Mas, o que é acidente de trabalho?

Segundo o juiz André Aquino, acidente de trabalho típico, segundo o artigo 19 da Lei nº 8.213 de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social), é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

O magistrado salientou que o artigo 20 da mesma lei equipara ao acidente de trabalho a doença profissional e a doença do trabalho. “A primeira é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e, a segunda, a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e que com ele se relacione diretamente”, afirmou.

Além disso, também se equipara ao acidente de trabalho aquele ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, tenha contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação (concausa).

“São considerados acidentes de trabalho, também, os atos de agressão de terceiros ou companheiros de trabalho, ofensas por motivo de disputa relacionada ao trabalho, atos de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho, atos de pessoas privadas do uso da razão e os eventos relacionados a casos fortuitos ou decorrentes de força maior”, acrescentou.

O juiz frisou que se considera como acidente de trabalho a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade e aquele sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho, em determinadas circunstâncias. “Os acidentes de trabalho típicos mais comuns são quedas, choques contra objetos, golpes provocados por ferramentas, cortes e fraturas. Em relação às doenças ocupacionais, as patologias de pele, alergias e irritações lideram o ranking”, enumerou.

No tocante aos Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), que ocorrem em função de movimentos repetitivos, má postura ou excesso de esforço, as mais frequentes são as tendinites (particularmente do ombro, cotovelo e punho), as lombalgias (dores na região lombar) e as mialgias (dores musculares) em diversos locais do corpo. “Quanto aos transtornos mentais relacionados ao trabalho, ocasionados pelo excesso de tarefas, cobranças exageradas e pelo assédio moral, temos, com maior frequência, a depressão, o estresse ocupacional, a Síndrome de Burnout, a ansiedade e a síndrome do pânico”, apontou.

 

Como prevenir?

A Consolidação das Leis do Trabalho e a Norma Regulamentadora nº 5 determinam que as empresas devem manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho, sendo obrigatória para aquelas que contam com 20 empregados ou mais, a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

“Também é obrigatório o fornecimento gratuito dos equipamentos de proteção individuais, quando as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. Em relação às medidas preventivas de medicina do trabalho, é obrigatório o exame médico, por conta do empregador, por ocasião da admissão, na demissão e periodicamente, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, sendo necessária a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho”, explicou o juiz André Aquino.

Ele acrescentou que é essencial a observância das normas referentes aos requisitos técnicos das edificações, a manutenção de iluminação adequada, de acordo com a atividade, do conforto térmico, além da observância das condições de segurança e das medidas especiais, no que se refere às instalações elétricas. 

“Quanto às atividades insalubres ou perigosas, a eliminação ou a neutralização dos riscos deve ocorrer com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, e com o fornecimento dos equipamentos de proteção individuais aos trabalhadores, devendo haver efetiva fiscalização quanto à utilização”, destacou.

 

Pandemia e acidentes de trabalho

Desde 2020, a pandemia da Covid-19 tornou-se uma questão que afetou, especialmente, o mundo do trabalho. No entanto, embora o teletrabalho tenha sido largamente difundido, os acidentes de trabalho continuaram a acontecer. Conforme o Ministério da Saúde, no ano passado, o número de acidentes de trabalho graves aumentou aproximadamente 40%. Enquanto em 2019 foram notificados 94.353 casos, em 2020 o número de notificações subiu para 132.623.

Da mesma forma, segundo o gestor do Programa Trabalho Seguro na Paraíba, houve aumento do número de auxílios-doença concedidos pelo INSS por problemas como depressão, ansiedade, estresse e outros transtornos mentais e comportamentais. Em 2019, foram 224.000 concessões, enquanto em 2020 foram contabilizados 289.000 afastamentos, um aumento de 30%.

“Os profissionais do setor de atendimento hospitalar, em 2020, permaneceram como a categoria com maior quantidade de registros de acidentes de trabalho, com 34.979 casos, tendo havido aumento em relação a 2019, com 30.543 casos”, apontou, acrescentando que, por outro lado, o número total de comunicações de acidentes de trabalho no ano de 2020 atingiu 446.881, 30% menor do que em 2019, ano anterior ao início da pandemia, com 639.325 registros.

“Essa redução pode ser reflexo das medidas restritivas de mobilidade adotadas pelos estados e municípios, viabilizando a suspensão de contratos de trabalho, a redução da jornada de trabalho e, ainda, o trabalho a distância (home office)”, enfatizou.

 



Celina Modesto
Assessoria de Comunicação Social do TRT-13