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Juiz da 11ª Vara do Trabalho determina que hospital privado pague o novo Piso da Enfermagem

Unidade hospitalar terá prazo de 10 dias para cumprir a determinação
publicado: 11/10/2023 17h05 última modificação: 11/10/2023 17h05

Visando cumprir a Lei Federal nº 14.434 /2022, o juiz George Falcão Coelho, da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, determinou que o Hospital Nossa Senhora das Neves (HNSN) deve pagar o novo piso da Enfermagem, como solicitado pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Paraíba.

Além da implantação imediata do piso, no valor de R$ 4.750,00, a unidade hospitalar deve pagar a diferença do piso salarial em valor proporcional aos dias trabalhados, a partir da vigência da Lei (15 de setembro de 2023). Por fim, o HNSN necessita apresentar em juízo a lista de todos os enfermeiros substituídos, com os respectivos contracheques e escalas de trabalho.

Caso o hospital não cumpra a determinação, dentro do prazo de 10 dias, receberá multa diária de R$ 500,00, limitada a trinta dias, bem como incorrer o(s) responsável (eis) em crime de desobediência imposto nas sanções penais cabíveis.

Assessoria de Comunicação Social TRT-13