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Janeiro Branco: síndrome de Burnout é classificada como doença ocupacional pela OMS

“Não basta pagar hora extra, é necessário se preocupar com aspectos de saúde” afirma juíza do Programa Trabalho Seguro
publicado: 26/01/2022 14h33 última modificação: 28/01/2022 12h33

A Síndrome de Burnout, conhecida também como a Síndrome do Esgotamento Profissional, foi recentemente reconhecida e classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como doença ocupacional. Isto significa, na prática, que o empregado diagnosticado tem garantidos os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários gerados pelo diagnóstico de outras doenças e acidentes decorrentes do trabalho.

Caracterizada como distúrbio emocional provocado por situações desgastantes geradas pelo trabalho, gerando sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico, a síndrome de burnout possui, entre os principais sintomas, ansiedade, depressão, negatividade constante, alteração de humor e cansaço excessivo, seja físico ou mental.

No entanto, o diagnóstico não pode ser feito por si só: deve ser feito por profissionais da saúde, a exemplo de psicólogos e psiquiatras, e apenas após uma avaliação clínica. Uma vez diagnosticado com a doença, avalia-se a necessidade de afastamento do trabalho e, sendo necessário, a empresa fica responsável por pagar integralmente o salário do empregado por até 15 dias. Depois desse período, submete-se às regras do INSS.

Conforme explicou a juíza Mirella Cahú, da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa e uma das coordenadoras do Programa Trabalho Seguro no estado, a classificação da síndrome como doença ocupacional também possibilita a busca por outras reparações, a exemplo da indenização por dano moral e material em face do empregador. A magistrada comentou, ainda, sobre como as empresas podem prevenir o surgimento da doença em seus empregados.

“É preciso compreender que o esgotamento está em exigir esforço físico e mental, ou seja, nível de concentração e trabalho superior às forças orgânicas do trabalhador, fazendo com que eles se preocupem em excesso. Não basta pagar hora extra, é necessário se preocupar com aspectos de saúde por exigir jornada extensa ou metas difíceis de serem alcançadas que geram estresse ao trabalhador”, afirmou.

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Juíza Mirella Cahú

Janeiro Branco

A classificação da Síndrome de Burnout como doença ocupacional neste mês reforça a importância dos cuidados com a saúde mental. O tema é enfatizado, também, pela campanha Janeiro Branco, que chama a atenção para as questões de saúde mental e emocional. O período foi escolhido porque, no primeiro mês do ano, em termos simbólicos e culturais, as pessoas estão mais propensas a pensarem em suas vidas, em suas relações sociais, em suas condições de existência, em suas emoções e em seus sentidos existenciais.

“A iniciativa é relevante para pensar na saúde mental como um todo e tentar destruir o estigma que ainda existe com as doenças mentais na sociedade. Nenhum trabalhador é estigmatizado por cair da escada e sofrer uma fratura, por exemplo, mas se ele desenvolver uma doença mental, as pessoas ainda têm preconceito e estigma. É difícil, inclusive, o próprio trabalhador reconhecer que está doente. Ainda é preciso avançar na sociedade para falar naturalmente sobre saúde mental e trabalho”, comentou a juíza Mirella Cahú.

 

Celina Modesto
Assessoria de Comunicação Social TRT-13