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Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ) será novo local para acesso às publicações do TRT-13

Matérias que tramitam no PJe passarão a ser disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a partir do dia 1º de agosto
publicado: 02/08/2024 16h34 última modificação: 15/08/2024 10h11

O TRT-13 informa que a comunicação / publicação dos atos relativos às ações que tramitam no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) passará a ser feita por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataforma mantida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passando a ser o meio de intimação dos advogados e/ou da sociedade de advogados.

A mudança ocorrerá a partir do dia primeiro de agosto de 2024: Já de início, a grande maioria das matérias serão migradas para o DJEN/CNJ, são aquelas que hoje tramitam pelo PJE. Algumas delas, a exemplo das pautas de julgamentos, ainda serão publicadas no DEJT - JUD, que será descontinuado apenas em 31 de julho de 2025, tempo necessário para adequação dos sistemas locais e legados. Isso fará com que, até essa data, tenhamos 2 diferentes meios de publicação de matérias judiciais: DJEN e DEJT - JUD a depender do tipo de matéria.

Segundo Rômulo Carvalho, gestor de publicação do TRT13 e membro do Comitê Gestor de DEJT junto ao CSJT/TST, a maior mudança será no novo local onde as matérias que ora tramitam do PJE TRT13 serão publicadas. Essas matérias deixarão de ser disponibilizadas / publicadas no atual caderno judiciário do DEJT e migrarão para o DJEN (Diário da Justiça Eletrônico Nacional) junto ao CNJ.

Outra mudança que poderá trazer algum tipo de estranheza será a “aparência” das publicações, que deixarão de ter características de um “diário da justiça”, com páginas, colunas e vários processos por página, separados por unidade publicadora e índices.

Acesso às publicações

O acesso geral às publicações deverá ser direto no portal do CNJ, por meio do endereço eletrônico de Comunicações Processuais. Mas o TRT-13 realizará mudanças nas abas e links e incluirá mais um banner, adequando o local e caminho ora existente no site do Tribunal e na intranet para que nossos usuários sejam encaminhados diretamente para o local correto, quer seja para o sistema DJEN/CNJ ou DEJT/TST.

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Resolução 234 do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou no dia 13 de julho, a Resolução nº 234 que regulamenta as comunicações processuais em meio eletrônico segundo as atualizações exigidas pelo Novo Código de Processo Civil. Por meio da Resolução, o CNJ instituiu três produtos tecnológicos para o tema das Comunicações Processuais no âmbito do Poder Judiciário: o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.

O Art. 5º da Resolução 234 do CNJ prevê que o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) substituirá os atuais diários de justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário.

Os tipos de documentos com objeto de publicação no DJEN, estão previstos no Art. 6º:

“I – o conteúdo dos despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos, conforme previsão do § 3º do art. 205 da Lei 13.105/2015;

II – as intimações destinadas aos advogados nos sistemas de processo judicial eletrônico, cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal;

III – a lista de distribuição prevista no parágrafo único do art. 285 da Lei 13.105/2015;

IV – os atos destinados à plataforma de editais do CNJ, nos termos da Lei 13.105/2015;

V – os demais atos, cuja publicação esteja prevista nos regimentos internos e disposições normativas dos tribunais e conselhos.

Ato Conjunto TST.CSJT.GP 77/2023

Por meio do Ato Conjunto TST.CSJT.GP 77/2023, a administração superior regrou/orientou todos os órgãos da Justiça Trabalhista para as adoções necessárias com vistas à migração e adequação do PJE no próximo dia 1º de agosto.

O Núcleo de Publicação e Informação do TRT13 se coloca à disposição, por meio do número 3533 - 6143, para esclarecer todas as dúvidas relativas às mudanças para que os impactos iniciais sejam os menores possíveis.

Assessoria de Comunicação Social TRT-13