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Desembargadores Assis Carvalho e Paulo Maia abrem gabinetes para conciliação de processos

Evento acontecerá dentro da Semana Nacional da Conciliação e Execução, no período de 20/9 a 24/9
publicado: 17/09/2021 13h51 última modificação: 17/09/2021 13h51

Os desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Paulo Maia Filho, do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) estarão à disposição para conciliação de processos que tramitam em seus gabinetes no período de 20/9 a 24/9, quando será realizada a Semana Nacional da Conciliação e Execução, evento promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT.

Para aderir ao acordo nos processos que se encontram tramitando no gabinete do desembargador Francisco de Assis Carvalho, é necessário que seja feita uma petição subscrita por ambas as partes, na qual deverão ser reduzidas a termo as condições do acordo, medida adotada com respaldo no artigo 764 da CLT, cujo objetivo é proporcionar uma solução amigável dos litígios.

O magistrado esclarece que, devido às restrições impostas pela crise sanitária instalada em decorrência da pandemia da Covid-19, a homologação dos acordos se dará exclusivamente por intermédio de decisão nos autos. "Nesse desiderato, fica facultado aos demandantes, caso seja do interesse conciliar, peticionar no processo e, na sequência, enviar comunicação dirigida ao endereço eletrônico: gdac@trt13.jus.br ", disse.

Para os processos que estão em trâmite no gabinete do desembargador Paulo Maia Filho, os interessados poderão efetuar conciliação, através da interposição de petição subscrita por ambas as partes, constando as condições do acordo e a discriminação das verbas e parcelas devidas, para posterior homologação, nos termos do artigo 764 da CLT.

O desembargador esclarece que, em virtude das restrições sanitárias, decorrentes da pandemia da Covid-19, e, considerando os decretos emitidos tanto pelo Poder Público, como pelo Tribunal, a homologação da transação efetivar-se-á, unicamente, por meio de decisão nos autos, não havendo a possibilidade de designação de audiência presencial, o que não exclui, eventualmente, a viabilização de audiência telepresencial, acaso se julgue necessário. "Se faz necessário, além do peticionamento nos autos, a comunicação dirigida ao endereço eletrônico: gdpm@trt13.jus.br ", disse.

Jaquilane Medeiros
Assessoria de Comunicação Social TRT-13