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Covid-19: TRT-13 estabelece novas regras, e atividades presenciais serão retomadas totalmente a partir deste mês

Comprovante de vacinação e uso de máscaras permanecem obrigatórios para acesso ao Regional
publicado: 14/03/2022 10h36 última modificação: 18/03/2022 10h07

O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) disponibilizou, na última sexta-feira (11), o Ato TRT13 SGP nº 24/2022, que estabelece, regulamenta e atualiza as regras para o retorno às atividades presenciais no âmbito do Tribunal durante a pandemia da Covid-19. De acordo com o documento, os servidores das unidades judiciárias e administrativas do Regional deverão retornar às atividades presenciais a partir do dia 21 deste mês.

Fachada do TRT-13, em João Pessoa

Dessa forma, o atendimento presencial ao público será retomado em todas as unidades do TRT-13, sendo realizado das 7h às 14h, com exceção do edifício-sede, cujo atendimento será das 7h às 17h. Ficou estabelecido, também, que o acesso ao Regional, tanto pelo público interno quanto externo, deve ser feito obrigatoriamente com o uso de máscara de proteção e depende, ainda, da adequada comprovação de regularidade do ciclo vacinal.

No Primeiro Grau de jurisdição, as audiências serão realizadas no formato presencial já a partir do dia 21 deste mês. A modalidade telepresencial ou híbrida poderá ser autorizada apenas de modo excepcional e mediante justificativa nos autos. Por sua vez, o Segundo Grau também retomará as sessões de julgamento do Tribunal Pleno e das Turmas de forma presencial a partir do dia 21. Excepcionalmente, será facultada a realização das sessões em formato híbrido ou telepresencial, a critério do presidente de cada órgão.

Conforme prevê o ato, nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a realização por videoconferência apenas em caráter excepcional. 

Para a retomada das atividades presenciais no âmbito do TRT-13, considerou-se o quadro epidemiológico da pandemia no Estado, bem como as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplinam as medidas para a retomada dos serviços presenciais no Poder Judiciário e permitem a retomada integral da atividade presencial após a efetiva implantação e consolidação das medidas de prevenção de contágio da Covid-19.

 

Celina Modesto
Assessoria de Comunicação Social TRT-13