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Conciliação: mais de 300 mulheres têm direito ao “intervalo da mulher” reconhecido
Nesta sexta-feira (7), véspera do Dia Internacional da Mulher (8), foi firmado acordo em ação coletiva em que se reconheceu o direito ao intervalo de 15 minutos antes de cumprir horas extras, previsto no artigo 384 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para 352 mulheres trabalhadoras do Banco do Brasil. A ação coletiva foi proposta em 2013, quatro anos antes da reforma trabalhista, que reconheceu que o artigo só se aplica às trabalhadoras que cobram o pagamento do descanso de 15 minutos facultado a elas antes de novembro de 2017.
“O Cejusc do 1º Grau firmou um grande acordo hoje com o Banco do Brasil e o Sindicato dos Bancários, relacionado a uma ação coletiva que condenava o Banco do Brasil ao pagamento do ‘intervalo da mulher’. Depois de algumas tratativas, o Banco do Brasil junto com o Sindicato chegaram a um consenso e o acordo foi homologado hoje, em março, no mês da mulher. Então, para nós, é com grande alegria que a gente concretiza o direito assegurado na ação coletiva e favorece a tantas mulheres”, declarou a juíza supervisora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), Nayara Queiroz.
Na ocasião, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região), desembargadora Herminegilda Leite Machado, falou um pouco sobre a luta das mulheres e o simbolismo político do 8 de março. “O dia da mulher não é um dia só para receber flores e chocolates. É um dia político, é uma data política. E é uma data para a gente lembrar das nossas ancestrais, daquelas que vieram antes da gente e que nos deram a oportunidade de estar aqui”, comentou.
A desembargadora também agradeceu a disponibilidade dos presentes na construção do acordo homologado. “Esse acordo tem uma simbologia muito forte nesse momento e nesse mês de março. Então eu agradeço tanto ao Sindicato quanto ao Banco do Brasil a construção desse acordo, porque, a partir dele, outros tantos acordos, provavelmente, serão celebrados, assim eu espero”, frisou.
A vice-presidente e ouvidora da mulher do TRT-13, desembargadora Rita Rolim, reforçou a importância da conciliação como uma proposta que vem com a intenção de acolher ainda mais a sociedade. “Estamos todos aqui esperançosos que essas parcerias vão se multiplicar, vão servir de espelho e vão trazer resultados muito bons para uma prestação jurisdicional mais eficaz e mais humana. A conciliação traz uma forma humana de conciliar um conflito, então estamos aqui para acolher a todos da melhor forma possível e, nesse dia da mulher, enaltecer a nossa força, a nossa resiliência”, destacou.
A assinatura do acordo de conciliação contou com a presença de representantes do Banco do Brasil e do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários da Paraíba. “É um prazer enorme estar aqui nesse dia com todos vocês, com as ilustres presenças de mulheres incríveis, inspiradoras, e para um dia histórico. Nós viemos aqui não só para firmar o acordo com o sindicato, que se mostrou um parceiro sensacional, mas também para firmar um plano de trabalho em decorrência de um acordo de cooperação que o Banco do Brasil firmou com o TST com o intuito de diminuir a litigiosidade”, afirmou a gerente Geral da Assessoria Jurídica Regional da Paraíba no Banco do Brasil, Solange Futida.
O acordo celebrado prevê o pagamento do valor total bruto de R$ 1.522.125,72 (um milhão, quinhentos e vinte e dois mil, cento e vinte reais e setenta e dois centavos) e foi firmado entre o Banco do Brasil e do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários da Paraíba. “Fechar esse acordo mostrando a liderança dessas mulheres que estão aqui hoje nesse dia tão importante, numa ação de mulheres sobre a questão dos 15 minutos é muito significativo. Tanto o Sindicato quanto o Comando Nacional sempre procuram negociar para fechar o acordo. Por isso estamos aqui há mais de um ano tentando essa negociação e deu certo justamente nessa data tão importante”, comentou o presidente do Sindicato, Lindonjhonson Almeida.
Artigo 384 da CLT
Presente desde a primeira redação da CLT, datada de 1943, o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina a concessão de intervalo de 15 minutos para a mulher antes de jornada de trabalho extraordinária, conhecido como “intervalo da mulher”.
Em fevereiro de 2012, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento do Recurso de Revista nº TST-RR-345600-96.2005.5.12.0046, proclamou a constitucionalidade do artigo 384. A discussão em torno da matéria revolve análises sobre o princípio jurídico da isonomia, que pressupõe que não haja a diferenciação apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular discriminação no trabalho entre iguais.
Em decisão posterior, em 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou a constitucionalidade do artigo, durante votação do Recurso Extraordinário (RE) 658312. Na época, o relator do RE, ministro Dias Toffoli, afastou a argumentação de quebra do princípio de isonomia ao apontar que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu cláusula específica de igualdade de gênero e, ao mesmo tempo, admitiu a possibilidade de tratamento diferenciado.
O voto do relator levou em conta a “histórica exclusão da mulher do mercado de trabalho”; a existência de “um componente orgânico, biológico, inclusive pela menor resistência física da mulher”; e um componente social, pelo fato de ser comum a chamada dupla jornada – o acúmulo de atividades pela mulher no lar e no trabalho – “que, de fato, é uma realidade e, portanto, deve ser levado em consideração na interpretação da norma”, afirmou à época. O ministro ainda acrescentou listando exemplo de tratamentos diferenciados legítimos destinados às mulheres, a exemplo da cota feminina de 30% nas eleições e a Lei Maria da Penha, de proteção contra violência doméstica.
Em 2017, o tema voltou à pauta com a aprovação da Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, que revoga o artigo. Em setembro de 2021, o STF reitera, mais uma vez, a constitucionalidade do artigo 384. No entanto, desta vez, o entendimento só se aplica às trabalhadoras que cobram o pagamento do descanso de 15 minutos facultado a elas antes de novembro de 2017.
Renata Santos
Assessoria de Comunicação Social do TRT-13