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Audiências de conciliação promovem acordos e resoluções ágeis de conflitos na Justiça do Trabalho

Sessões conciliatórias promovidas pelas Varas do Trabalho do TRT-13 fazem parte da VI Semana Nacional de Conciliação Trabalhista
publicado: 25/05/2022 13h02 última modificação: 27/05/2022 14h47

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Juiz José Costa Filho ao lado de participantes de uma das audiências de conciliação desta semana, no Fórum Maximiano Figueiredo, em João Pessoa

Até a próxima sexta-feira (27), todas as Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) estão realizando sessões conciliatórias em horários alternativos para buscar solucionar conflitos entre as partes. Trata-se da VI Semana Nacional de Conciliação Trabalhista. O evento também se estende para a segunda instância, através de ações promovidas pelos gabinetes dos desembargadores com o mesmo intuito.

Na primeira instância, a ideia é proporcionar um ambiente que torne possível o diálogo entre ambas as partes, chegando a uma solução consensual, benéfica tanto para a parte reclamante quanto para a parte reclamada. Por ainda estarmos em uma pandemia, boa parte das audiências de conciliação ainda são realizadas, por requisição das partes, de maneira telepresencial, mas também há os casos em que o olho no olho já é possível novamente.

Na tarde da segunda (23), foram realizadas audiências presenciais na 9ª Vara do Trabalho, presidida pelo juiz substituto fixo, José Costa Filho. Estas sessões, assim como as telepresenciais, são solicitadas pelas partes e ocorrem de maneira ágil. “Isso se dá, principalmente, porque tanto a parte reclamante quanto a parte reclamada já vão dispostas a buscar um consenso. Há casos em que mesmo essas sessões não resolvem o litígio, mas, de maneira geral, o acordo geralmente chega de forma satisfatória”, enfatizou o juiz.

Em uma das audiências realizadas no Fórum Maximiano Figueiredo, em João Pessoa, acompanhadas pela ACS, a parte reclamada não compareceu, portanto, nenhum acordo foi firmado. “É algo comum, quando não há a presença de uma das partes, o litígio permanece e então o processo permanece seguindo adiante nas instâncias do tribunal”, completou o juiz José Costa Filho.

Na segunda audiência, realizada logo na sequência, a situação foi bem diferente. Tanto a parte reclamante quanto a parte reclamada se fizeram presentes, ambas acompanhadas por suas respectivas representações jurídicas. O compromisso de pagamento em duas parcelas de uma dívida trabalhista pendente foi estabelecida diante do juiz e devidamente registrada nos autos, fazendo com que o ato conciliatório não durasse mais que dez minutos.

“Há obstáculos que parecem intransponíveis, mas quando as partes se dispõem a sentar na mesa para dialogar, as soluções aparecem. Eu acredito, enquanto jurista, que existem casos em que o litígio realmente pode se fazer necessário, até para que a decisão do juiz e do desembargador funcione como um ato de reconhecimento de prática inadmissível, mas em uma parte muito grande dos casos, a solução pode ser muito mais simples e obtida através do diálogo, com a intermediação da Justiça do Trabalho”, enfatiza o juiz do trabalho da 9ª VT.

De acordo com uma cartilha produzida pela comunicação do Tribunal Superior do Trabalho, a conciliação pode ser uma forma de evitar que processos se prolonguem de maneira desnecessária, já que eles podem durar até dois anos quando se apresenta de maneira litigiosa, chegando a instâncias superiores. A conciliação pode ser uma ferramenta para sanar demandas de maneira ágil e satisfatória.  

André Luiz Maia
Assessoria de Comunicação Social TRT-13