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Acordo realizado pelo TRT-13 beneficia quase 400 trabalhadores de limpeza urbana de João Pessoa

Somadas, conciliações celebram pagamentos de pagamentos atrasados e rescisões que chegam ao valor de quase R$ 3,5 milhões
publicado: 25/01/2023 12h13 última modificação: 26/01/2023 09h23

O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Antônio Cavalcante da Costa Neto, homologou dois acordos trabalhistas envolvendo dois órgãos sindicais, a empresa terceirizada SP Soluções Ambientais e a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur). Ao todo, os acordos somados beneficiam 388 trabalhadores, em um valor total de R$ 3.571.960,91.

Um dos processos foi ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Limpeza Urbana no Estados da Paraíba, representando 352 trabalhadores que trabalham diretamente com a coleta de lixo urbano, enquanto o segundo processo foi ajuizado pelo Sindicato dos Motoristas e Ajudantes de Entregas do Estado da Paraíba (Sindmae-PB), representando 36 trabalhadores responsáveis pela condução dos caminhões de coleta de lixo em João Pessoa.

Os valores se referem à folha de pagamento de dezembro de 2022 e eventuais rescisões contratuais provocadas pela demissão dos trabalhadores, em virtude da perda da licitação da SP Soluções Ambientais, que a partir de janeiro de 2023 não é mais responsável pela limpeza e coleta de lixo urbano da cidade de João Pessoa. “A empresa, principal demandada, possuía contrato com a EMLUR, para coleta de resíduos na capital até dezembro de 2022, quando foi encerrado e deixou de receber a última parcela relativa aos serviços prestados, no valor de R$ 3.571.960,91, cuja importância foi imediatamente bloqueada por este Juízo, tão logo ajuizadas as ações, com pedido de tutela de urgência”, pontuou o diretor da secretaria da 1ª VT de João Pessoa, Sampaio Ribeiro.

Os empregados não receberam os salários de dezembro de 2022 e as rescisões contratuais ficaram dependendo da liberação do valor. As audiências de conciliação foram realizadas no dia 23 de janeiro, no modo telepresencial, presididas pelo juiz titular Antônio Cavalcante da Costa Neto, contando com a presença de representantes do MPT e de todas as partes, bem como de seus advogados, além do secretária de audiência, Wylka Carlos Vidal, e o diretor de Secretaria.

“Embora tenha sido expedido mandado judicial para transferência do valor bloqueado para conta judicial na Caixa Econômica Federal, a Emlur não cumpriu a obrigação de imediato, na forma determinada e requereu prazo de 10 dias para processamento da transferência, o que foi negado pelo juiz presidente, em vista do prejuízo causado aos inúmeros empregados, ainda sem receber os salários de dezembro do ano anterior, bem como suas rescisões contratuais”, relatou o diretor da secretaria. 

Por causa da urgência da matéria, ficou determinado que a Emlur teria até a próxima quinta-feira (26) para liberar valor suficiente para a quitação da folha de pagamento pendente de dezembro de 2022 e prazo final até o dia 3 de fevereiro para quitar as pendências por completo. 

De acordo com o juiz do trabalho Antônio Cavalcante da Costa Neto, os acordos só se concretizaram devido ao intenso trabalho realizado a várias mãos. “Contamos com a participação dos dois sindicatos; advogados e advogadas não só destas entidades sindicais, mas também da empresa SP e da Emlur; do Ministério Público do Trabalho; da Caixa Econômica Federal, e de servidores e servidoras da 1ª Vara do Trabalho, que mostraram na prática sua vocação conciliadora, de estar sempre de portas e braços abertos para, como diz a missão institucional do nosso TRT, ‘realizar Justiça, no âmbito das relações de trabalho, contribuindo para a paz social e fortalecimento da cidadania’”, enfatizou.

André Luiz Maia
Assessoria de Comunicação Social TRT-13