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A partir de segunda, acesso às unidades da Justiça do Trabalho só com comprovação da vacina contra a Covid-19

Determinação está no Ato que regulamenta e atualiza as regras para a retomada gradual das atividades
publicado: 01/10/2021 09h23 última modificação: 04/10/2021 11h26

A partir da segunda-feira (4/10), o atendimento presencial ao público em geral, em todas as unidades do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), no horário das 8h às 12h, só pode ser feito mediante agendamento, devendo a pessoa interessada comprovar sua completa vacinação contra a Covid-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou por outro meio idôneo, sendo obrigatório o uso de máscaras.

A determinação está contida no Ato 162/2021, que estabelece, regulamenta e atualiza regras para a retomada gradual das atividades presenciais. O acesso será limitado a uma pessoa por vez em cada unidade judiciária ou administrativa.

Audiências

A retomada das audiências em regime presencial ou híbrido será a partir do dia 14/10, conforme conveniência e necessidade, mediante deliberação do órgão judicante. Audiência híbrida é aquela realizada, simultaneamente, com participantes presentes na sala de audiência e por meio telepresencial.

As audiências presenciais ou híbridas deverão ser marcadas com observância de um intervalo mínimo de 30 minutos, vedada a realização de audiências simultâneas em mais de uma Vara do Trabalho instalada no mesmo pavimento.

Atuação presencial

Os advogados e advogadas e as pessoas envolvidas nos processos também deverão apresentar comprovante de vacinação contra Covid-19, em caso de atuação presencial nas audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal exigência nas comunicações processuais.

As advogadas e os advogados poderão participar das sessões de julgamento, desde que estejam vacinados há pelo menos 15 dias e façam a devida comprovação, além de constarem na lista de sustentações orais efetuadas por meio presencial divulgada pela Secretaria-Geral Judiciária.

Segurança

A relação das advogadas e dos advogados inscritos para sustentação oral na forma presencial ficará com a Coordenadoria Institucional de Segurança, que adotará providências para assegurar o distanciamento dos presentes na sala da sessão e nos corredores, observado o limite de 50% de ocupação no auditório no qual será realizada a sessão.

O requerimento de sustentação oral por meio presencial poderá ser formulado desde a publicação da pauta até 24 horas antes da realização da sessão híbrida, contadas apenas em dias úteis, em formulário que será disponibilizado no site deste Regional em data ainda a ser definida.

Está dispensado o uso da beca pelas advogadas e pelos advogados, como medida preventiva ao contágio da Covid-19, mas será obrigatório o uso de máscaras nas salas das sessões, bem como nas demais instalações do Regional.

Jaquilane Medeiros
Assessoria de Comunicação Social TRT-13