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Conciliação na fase de execução: Corregedoria Regional recomenda inclusão de processos nas pautas de audiências

Iniciativa busca a diminuição do tempo médio do processo na fase de execução e a utilização de métodos consensuais na solução dos litígios
publicado: 06/07/2021 13h12 última modificação: 07/07/2021 11h46

Tendo em vista o estabelecimento da Meta 5 do Conselho Nacional de Justiça para o Judiciário Brasileiro, atinente à taxa de congestionamento na fase de execução, a Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) recomenda a inclusão periódica de processos na fase de execução em pauta para realização de audiência de conciliação.

A orientação foi feita por meio da Recomendação TRT13 SCR nº 03/2021, publicada no Diário Administrativo Eletrônico desta segunda-feira (5). De acordo com a publicação, a recomendação levou em consideração a relevância de medidas que possibilitem o incremento dos processos baixados na fase de execução.

Para a secretária da Corregedoria Regional, Talita Simões, a recomendação reforça a determinação já prevista no artigo 108, inciso II,  da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que dispõe que “cabe ao juiz, na fase de execução, promover a realização semanal de audiências de conciliação em processos na fase de execução, independentemente de requerimento das partes, selecionando-se aqueles com maior probabilidade de êxito na composição”.

A recomendação busca incentivar os magistrados para que procedam à análise periódica de processos na fase de execução para inclusão semanal em pauta, priorizando aqueles com maior possibilidade de êxito na composição. Além disso, segundo a publicação, os processos selecionados poderão ser incluídos na pauta regular das unidades judiciárias ou enviados ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) para realização das audiências de conciliação.





Celina Modesto
Assessoria de Comunicação Social TRT-13