Notícias
Dia do Trabalhador Rural é comemorado neste 25 de maio
Nesta terça-feira (25), é comemorado em todo o Brasil o Dia do Trabalhador e da Trabalhadora Rural. A data foi instituída pela Lei nº 4.338, de 1º de junho de 1964, motivada pelo dia da morte do deputado federal Fernando Ferrari (1921-1963), do Rio Grande do Sul, um político engajado na luta dos trabalhadores rurais por seus direitos e questões sociais.
A morte de Fernando se transformou em uma data símbolo para os profissionais da categoria. O dia 25 de maio homenageia todas as pessoas que trabalham nas zonas rurais, campos, fazendas como lavradores, agricultores, cuidadores de animais, etc.
Na Paraíba, a Justiça do Trabalho julga processos de quase todos os municípios, mas a maior movimentação do período de janeiro a maio de 2021 foi registrada em João Pessoa e Campina Grande.
Números da Paraíba
De acordo com o Núcleo de Estatística da Assessoria de Gestão Estratégica do TRT-13, no período de janeiro a maio deste ano, 3.683 processos foram abertos no Fórum Trabalhista de João Pessoa. No Fórum de Campina Grande o número de ações chegou a 2.020 no mesmo período.
No Estado, os municípios que mais receberam ações nos primeiros cinco meses deste ano foram: Santa Rita (296), Patos (285), Bayeux (152), Guarabira (128), Cabedelo (111), Sousa (103), Conde (82), Cajazeiras (44), Mamanguape (35), Catolé do Rocha (33) e Esperança (29). Segundo o Núcleo de Estatística, os números registrados em 2020 são equivalentes, mantendo praticamente o mesmo percentual deste ano.
Direitos Trabalhistas
Aos trabalhadores rurais são garantidos os direitos previstos no artigo 7º da Constituição Federal de 1988, dos quais podemos destacar:
• seguro-desemprego
• FGTS
• salário mínimo
• 13º Salário
• adicional noturno
• salário-família
• jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais
• jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento
• repouso semanal remunerado
• horas extras
• férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal
• salário-maternidade
• licença-paternidade
• aviso prévio
• adicional de insalubres ou perigosas, na forma da lei
• benefícios previdenciários
• convenções e acordos coletivos de trabalho
• Intervalos intrajornada e Interjornada
Ainda em relação aos direitos dos trabalhadores e das obrigações dos empregadores rurais, o art. 4º do Decreto nº 73.626/74 (Regulamento do Trabalho Rural – RTR) estabelece quais artigos da CLT deverão ser aplicados:
Trabalho Noturno
O trabalho noturno será remunerado com acréscimo de 25% sobre o valor da hora normal. Para apuração das horas noturnas o empregador deverá observar as seguintes regras:
• Lavoura – será considerado como trabalho noturno aquele realizado entre às 21h de um dia às 5h do dia seguinte
• Pecuária – o trabalho noturno será aquele realizado entre às 20h de um dia às 4h do dia seguinte.
Curiosidades da Justiça do Trabalho da Paraíba
Para comemorar o Dia do Trabalhador Rural, o Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) traz alguns acontecimentos curiosos presenciados por Ocino Batista, servidor aposentado que foi assistente de juiz na JCJ de Guarabira no final dos anos 1980.
Cordas e barbantes
João Avelino era suplente de juiz classista, representante dos empregados na Junta de Conciliação e Julgamento de Guarabira, em vaga destinada ao Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Beneficiamento de Fibras Vegetais e Naturais do Estado da Paraíba, que na intimidade chamávamos de sindicato de "cordas e barbantes". Em um dia de audiência, os corredores da Junta estavam lotados de trabalhadores rurais numa reclamação contra uma usina de cana-de-açúcar da região do brejo.
O Exmo. Senhor Carlos Antônio Santa Cruz Montenegro, de saudosa memória, vendo a quantidade de reclamantes chamou João Avelino e, em tom de brincadeira, sussurrou em seu ouvido, "Seu João, avise estes caboclos que se não fizerem acordos estão todos "lascados" comigo". João Avelino não se fez de rogado e repassou o recado a cada reclamante. Assim, quando era feito o pregão e o reclamante adentrava a sala de audiências, o Dr. Carlos, com o vozeirão que Deus lhe deu indagava:
_ Tem acordo?
E de pronto recebia resposta:
_ Tem sim senhor!
Até que o Dr. João Camilo, que era advogado dos reclamantes, foi até o corredor e os advertiu:
_ Que diabos é isso, estamos com uma causa ganha e vocês fazendo acordo, vocês não gostam de dinheiro ou ficaram malucos?
E um dos reclamantes apontou para João Avelino e disse:
_ Aquele doutor falou que se nói num fizer acordo, o juiz vai lascar nói" vôte!
Juiz caridoso….
Um jovem Juiz Substituto foi designado para atuar na Junta de Conciliação e Julgamento de Guarabira, durante as férias do titular. Naquela época, Guarabira tinha jurisdição sobre todo o vale do Mamanguape, Brejo e Curimataú. Certo dia compareceram seis agricultores da região de Barra de Santa Rosa, que não eram assistidos por advogado. Ao chegarem a Junta de Conciliação da cidade, foram informados que suas audiências haviam sido remarcadas, e considerando que naquela época as comunicações não eram nenhuma "Brastemp", não houve como lhes informar da mudança de data. Desolados, os agricultores pediram para falar com o Juiz e de pronto foram recebidos por sua excelência.
Queixosos, os reclamantes informaram ao magistrado que haviam se deslocado da zona rural de Barra, distante uns setenta quilômetros, e que haviam chegado a Guarabira para audiência em uma carroceria de caminhão, de carona, e que até aquela hora, sequer haviam tomado um desjejum, e que teriam que passar o dia perambulando por Guarabira, já que o caminhão que lhes trouxera só retornaria a tarde.
Compadecido, o jovem magistrado pôs a mão no bolso e entregou determinada quantia em dinheiro aos agricultores, o suficiente para pagar a passagem de ônibus de volta a sua cidade e, de lambuja, tomar um café no mercado público de Guarabira. O jovem magistrado autor de tal façanha tem nome e sobrenome: Carlos Coelho de Miranda Freire - nosso Desembargador.
Jaquilane Medeiros
Assessoria de Comunicação Social TRT-13