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Audiências de Compromisso Judicial de Pagamento de Precatórios são realizadas pelo TRT-13

Os três municípios intimados firmaram compromisso de pagamentos mensais
publicado: 13/04/2021 16h48 última modificação: 23/04/2021 14h59

Por deliberação do desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, Leonardo Videres Trajano, o Juiz Auxiliar da Presidência, Paulo Roberto Vieira Rocha, realizou, na última sexta-feira (09), audiências de Compromisso Judicial de Pagamento de Precatórios com municípios que estão no Regime Comum de Pagamento de Precatórios, ou seja, são aqueles municípios que não aderiram ao Regime Especial de Pagamento de Precatórios. Neste caso, o TRT intima estes municípios para que sejam feitos os pagamentos dos valores que já estão vencidos. O procedimento é previsto na Emenda Constitucional 99/2017, atualizada pela Emenda Constitucional 109/2021.

Os municípios que participaram das audiências são: Jericó, São José da Lagoa Tapada e São José dos Cordeiros. Esses três municípios tinham dívidas de mais de R$ 100 mil de precatórios vencidos. Os beneficiários desses precatórios são os servidores das prefeituras que estavam no regime celetista.

Nas audiências realizadas, com apoio do Núcleo de Gestão de Precatórios do TRT13, os três municípios se fizeram presentes e firmaram o compromisso de pagamento desses precatórios, que serão pagos ou liquidados com o bloqueio mensal na conta do município do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Ao final dos referidos pagamentos, os créditos dos reclamantes serão disponibilizados, com a  consequente quitação dos precatórios.

O TRT13 continuará a realizar audiências de Compromisso Judicial de Pagamento de Precatórios com os municípios que não aderiram ao Regime Especial.

Débora Cristina

Assessoria de Comunicação Social TRT-13