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Ato do CSJT dispensa realização de prova de vida para aposentados e pensionistas na Justiça do Trabalho
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) autorizou os Tribunais Regionais do Trabalho a suspenderem a atualização cadastral anual dos magistrados, juízes classistas e servidores aposentados e pensionistas da Justiça do Trabalho. A medida, que tem caráter excepcional e valerá por tempo indeterminado, abrange tanto o primeiro quanto o segundo grau.
A dispensa da prova de vida foi publicada no Ato CSJT.GP.SG nº 40/2021 e ocorreu devido à crise sanitária decorrente da Covid-19. De acordo com a publicação, a presidente do Conselho considerou, além da imprevisibilidade em relação à contenção dos efeitos da pandemia, a forma pela qual a prova de vida é tipicamente realizada, que exige interação em ambiente presencial.
O ato prevê, também, que após 60 dias do restabelecimento do atendimento presencial nos Tribunais Regionais do Trabalho, conforme os respectivos planos de retomada das atividades presenciais, o período de suspensão da realização da prova de vida findará. A publicação revoga, ainda, a Resolução nº 276, de 2020, que dispensou a atualização cadastral de aposentados e pensionistas na Justiça do Trabalho no ano passado.
Celina Modesto
Assessoria de Comunicação Social TRT-13