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Restrições ao trabalho presencial de magistrados e servidores do TRT13 passam a vigorar por prazo indeterminado

Ato 67/2021 resguarda a possibilidade de revisão ou revogação a qualquer tempo
publicado: 05/04/2021 17h22 última modificação: 19/04/2021 15h32

O Ato 67/2021 publicado pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) define que as restrições ao trabalho presencial de magistrados e servidores previstas no Ato 63/2021, passam a vigorar por prazo indeterminado, ficando resguardada a possibilidade de revisão ou revogação a qualquer tempo.

Desde março, a Presidência estabeleceu maiores restrições ao trabalho presencial na “fase 1” do Plano de Retomada da “Atividade Presencial” do TRT13 em face do agravamento da situação sanitária no Estado da Paraíba decorrente da pandemia de Covid-19. O atendimento nas unidades judiciárias e administrativas do TRT da 13ª Região continuará sendo prestado pelos respectivos servidores e magistrados exclusivamente de forma remota, pelos e-mails ou telefones disponíveis clicando aqui, no horário das 7h às 17h.

As novas medidas publicadas nesta quinta-feira (25) levam em consideração o cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas, em relação ao novo coronavírus, conforme situação dos municípios na 21ª Avaliação do Plano Novo Normal Paraíba.


Clique aqui para visualizar o Ato 63/2021

Clique aqui para visualizar o Ato 67/2021

Assessoria de Comunicação Social TRT-13