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TRT amplia canais de acesso à Justiça por atermação

Ação trabalhista também pode ser interposta com preenchimento de formulário no Portal do TRT
publicado: 10/07/2020 14h00 última modificação: 14/07/2020 10h11

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, editou Recomendação (nº 8/CGJT) para que os Tribunais Regionais implementem medidas para viabilizar a atermação e o atendimento virtual dos jurisdicionados. A atermação consiste no ato de o servidor público passar para o meio formal a demanda trabalhista apresentada pela parte não assistida por advogado. Esse direito de petição configura o jus postulandi, previsto no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A medida leva em conta a necessidade de estabelecer medidas para viabilizar a continuidade das atividades jurisdicionais e o pleno acesso à Justiça durante a pandemia do coronavírus. Também se fundamenta no dever de aliar a efetividade da jurisdição com o direito à saúde e à redução do risco de doença.

 

TRT da Paraíba possui três canais que viabilizam a atermação

No Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), a Corregedoria Regional editou o Provimento TRT SCR 002/2020, prevendo a possibilidade de atermação por meios eletrônicos, como e-mails e aplicativos de mensagens, por exemplo, especialmente durante a pandemia. O número do telefone disponível para os jurisdicionados é (83) 99982.6639 e o e-mail é cenatenjpa@trt13.jus.br.

Mais recentemente, com a edição do Provimento TRT SCR 04/2020, o jurisdicionado também pode providenciar ingresso de ação trabalhista por formulário constante no Portal do TRT. O serviço está disponibilizado de forma definitiva e continuará à disposição dos jurisdicionados mesmo no período pós-pandemia, quando será possível fazer o procedimento também pessoalmente na unidades judiciais do TRT13. 

O acesso ao formulário é muito fácil, No site do Regional (trt13.jus.br), no menu serviços, o internauta clica em Formulário de Atermação e já começa o preenchimento. O serviço é oferecido mediante cadastro no site, com solicitação virtual direcionada ao setor específico ou à unidade judiciária. 

É necessária a identificação do jurisdicionado, com o envio dos seguintes documentos digitalizados nos formatos PDF ou JPG: documento oficial de identificação pessoal com foto; CPF e comprovante de residência atualizado; Carteira de Trabalho e Previdência Social, caso existente; e documentos comprobatórios de representação de menor ou incapaz, se for o caso.

Para o procedimento de redução a termo do ato processual, o jurisdicionado (reclamante), deverá descrever, de maneira clara e objetiva, os dados referentes à relação de trabalho havida (admissão, extinção, função, salário, jornada de trabalho). Também terá que fornecer os dados que viabilizem a identificação e a citação da empresa ou pessoa jurídica para a qual prestou serviços, indicando as verbas solicitadas e o valor que atribui à causa. O não fornecimento adequado das informações acarretará a não efetivação da redução a termo do ato processual. 

 

Confirmação da redução a termo e ingresso no PJe

Após o preparo da ação, o reclamante será instado a confirmar seu teor. Então, o ato processual reduzido a termo será ser encaminhado ao protocolo do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), para distribuição à Vara do Trabalho. 

 

Objetivo da Recomendação nº 8 CGJT e Provimento 04/2020 do TRT-13

A importância dos atos normativos é ampliar e facilitar o acesso à Justiça, na medida em que a população mais carente, principalmente no interior do Brasil, tem dificuldade maior e pouco acesso a mecanismos de atuação com relação até à própria representação por advogado.

Os atos processuais realizados mediante a redução a termo terão valor jurídico equivalente ao dos atos praticados por meio presencial.

 

Assessoria de Comunicação TRT13 e Secom/TST