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OAB PB informa validade da Carteira Digital de advogados e estagiários

Documento digital é válido e deve ser aceito pelas unidades judiciárias e outros órgãos
publicado: 22/07/2020 11h54 última modificação: 22/07/2020 11h54

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB PB) já adotou o Cartão de Identidade Profissional Digital dos Advogados e Estagiários. Um ofício foi encaminhado a Tribunais, Ministérios Públicos, Policias e diversos órgãos estaduais e federais, para dar ciência da Resolução n. 03/2020, da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que dispõe sobre o Cartão.

O objetivo da OAB PB é informar que o documento digital é válido e deve ser aceito pelas unidades judiciárias, secretárias, polícias e demais órgãos do sistema jurídico, além das repartições públicas estaduais, municipais e federais.

O referido cartão digital está previsto nos artigos 32 e 34, § 3º, do Regulamento Geral da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), constituindo versão eletrônica da identidade profissional para todos os fins legais e disponibilizado a todos os detentores de inscrição regular nos quadros da OAB, advogados e estagiários.

A OAB-PB esclareceu que cada cartão possui um QR Code, que deve ser utilizado para consulta online no Cadastro Nacional da OAB (CNA), visando verificar a identidade do inscrito e a regularidade da respectiva inscrição nos quadros da Entidade, com a consequente validação do documento.

Nos ofícios, a OAB B solicita ainda a todas as instituições a divulgação, no âmbito de suas administrações, da validade e a aceitação dessa modalidade de identificação das advogadas e dos advogados, bem como das estagiárias e dos estagiários inscritos na OAB.