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TRT suspende audiências, sessões de julgamento e várias outras atividades

Objetivo é disciplinar as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus
publicado: 19/03/2020 09h40 última modificação: 19/03/2020 12h46

O Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) editou ato (TRT SGP/SCR N.º 002) suspendendo, no período de 18 a 27 de março de 2020,  a realização de audiências nas Varas do Trabalho e CEJUSC, a realização de sessões judiciais das Turmas e do Tribunal Pleno e a realização de cursos, palestras e treinamentos.

O ato conjunto prevê a suspensão de leilões presenciais, o atendimento também presencial na Ouvidoria e reuniões, ressalvadas as de interesse direto da alta administração. Estão suspensos, ainda, os prazos dos Oficiais de Justiça em relação às diligências externas, salvo aquelas reputadas urgentes, a critério da autoridade judicial competente, a entrada de público externo na Biblioteca Sociólogo Odilon Ribeiro Coutinho e o recadastramento dos aposentados e pensionistas, entre outras atividades internas.

O objetivo do ato conjunto é disciplinar as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID - 19) nas unidades judiciárias e administrativas do TRT e é assinado pelo presidente do Regional, desembargador Wolney de Macedo Cordeiro e pelo vice-presidente e corregedor, Leonardo José Videres Trajano.


Juízes

No período estabelecido no ato, os juízes do trabalho deverão atuar de forma presencial nas respectivas Varas do Trabalho, submetendo plano de trabalho até o dia 20 de março de 2020 para fins de aprovação pela Corregedoria Regional, com metas de produtividade adequadas e priorização de todos os processos conclusos para julgamento e em execução, com acompanhamento da produtividade pela Corregedoria Regional.


Servidores

Os casos suspeitos de COVID-19 deverão atuar, excepcionalmente, em regime de trabalho remoto, pelo prazo de 15 dias, quando não for o caso de licença para tratamento de saúde. O ato do TRT da Paraíba enquadra como caso suspeito de COVID-19, servidor, estagiário ou magistrado que apresentar febre ou sintomas respiratórios, tenha regressado, nos últimos 15 dias, de viagens a localidades no exterior com casos positivo do COVID-19 ou do Rio de Janeiro e São Paulo, ainda que por conexão e tenha tido contato próximo com caso positivo de COVID-19 ou pessoas oriundas de localidades com casos positivos do COVID-19 nos últimos 15 dias.

Os maiores de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas, que compõem grupo de risco do COVID-19, poderão optar pela execução de suas atividades no regime de trabalho remoto.