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“Seu voto, sua voz - Assédio eleitoral no trabalho é crime”: TRT-13 adere a campanha criada pela Justiça do Trabalho

Magistradas e magistrados do Regional participam de capacitação sobre o tema
publicado: 27/08/2024 12h19 última modificação: 27/08/2024 12h19

Campanha combate ao assedio eleitoral.png

Visando combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com a Justiça Eleitoral e os Ministérios Públicos do Trabalho e Eleitoral, lançou a campanha “Seu voto, sua voz - Assédio eleitoral no trabalho é crime”. Ações sobre o tema estão sendo promovidas pelos tribunais trabalhistas de todo o país. 

No Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região), as magistradas e os magistrados participam de capacitação, na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), com o objetivo de aprofundar as discussões teóricas e práticas, e orientar principalmente os magistrados plantonistas.

Além de conscientizar, a campanha do CSJT busca mapear soluções e implementar medidas concretas para coibir as infrações, resguardando as relações de trabalho e  preservando a democracia e a liberdade de escolha.

O que é assédio eleitoral?

De acordo com a Resolução CSJT 355/2023, o assédio eleitoral acontece quando, no ambiente profissional ou em situações relacionadas ao trabalho, ocorre coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador(a), no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política.

Também é assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho, ocorre distinção, exclusão ou preferência por um (a) trabalhador (a) em razão de sua convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão.

Coordenação nacional

O CSJT instituiu uma rede nacional com magistrados (as) dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho para atuar no plano de cooperação com a Justiça Eleitoral e o Ministério Público (Federal, do Trabalho e Eleitoral). Desde o ano passado, um normativo (Resolução CSJT 355/2023) regulamenta nacionalmente os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de processos que tratam de assédio eleitoral no trabalho.

Entre as diretrizes está a disponibilização de canal de denúncia no portais dos tribunais do trabalho, além do direcionamento de indícios de crime eleitoral às autoridades competentes.

Assessoria de Comunicação Social do TRT-13, com informações do TST