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TRT facilita diálogo e viabiliza convenção coletiva abrangendo 180 empresas e 2 mil trabalhadores

Conciliação pré-processual vem sendo implementada com sucesso
publicado: 15/10/2019 17h13 última modificação: 16/10/2019 10h38

O Sintricom e o Sindimad assinaram a convenção coletiva das categorias em audiência pré-processual conduzida pela Vice-Presidência do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) na última sexta-feira. A vigência da última convenção coletiva foi no ano de 2016, ou seja, as categorias não tinha acordo firmado havia três anos. 

Para chegar ao acordo e a formalização da convenção coletiva, o TRT13 promoveu reuniões em separado com os representantes patronais e dos trabalhadores. A audiência final, com as presenças das duas partes, foi presidida pelo desembargador Leonardo Trajano, vice-presidente e corregedor do Regional, com a participação do juiz auxiliar, Paulo Roberto Vieira Rocha.

O Sintricom (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, Pesada, Montagem e do Mobiliário de João Pessoa) foi representado pelo seu presidente, Francisco Demontier Henrique dos Santos, acompanhado do advogado Jonathan Oliveira de Pontes e o Sindimad (Sindicato da Indústria do Mobiliário da Paraíba), também pelo seu presidente, Reginaldo Galvão Cavalcanti.

Os sindicatos representam mais de 180 empresas e cerca de dois mil trabalhadores. A convenção coletiva abrange pontos como vigência e data base, piso salarial, horas extras, jornada de trabalho, banco de horas, rescisão e várias outras cláusulas.

Transparência

“O acordo pré-processual proporciona um regramento pacífico para as categorias, previne litígios e dá transparência nas relações de trabalho”, disse o desembargador Leonardo Trajano ao encerrar a audiência com a assinatura da convenção coletiva.

O advogado Jonathan Oliveira de Pontes elogiou o pioneirismo do TRT13 e considerou a conciliação pré-processual como um instrumento extremamente importante para a pacificação social. “As reuniões unilaterais e bilaterais e o entendimento no final conferem segurança jurídica em relação a composição entre as partes”, disse.

“Fiquei impressionado com a rapidez e a efetividade de todo o processo. Quando recebi a notificação via aplicativo whatsapp um dia após o primeiro contato achei até que a mensagem não era verdadeira. O fato é que menos de um mês depois a convenção coletiva já está assinada, e pacificamente”, disse o presidente do Sindimad, Reginaldo Galvão Cavalcanti.

A convenção coletiva assinada entre o Sintricom e o Sindimad é a quarta resultante de conciliação pré-processual. Já houve entendimento entre o Sintricom e o Sinduscom, entre o Sinttel a empresa Orbital e o Sinttel e a Líder Telecom.

Conciliação pré-processual

O procedimento de mediação e conciliação pré-processual em conflitos coletivos foi instituído pelo Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) em fevereiro deste ano de 2019 por meio do Ato conjunto da Presidência e Vice-Presidência (GP/GVP N.º 001/2019). Podem ser submetidas à mediação as demandas judiciais passíveis de dissídios coletivos de natureza econômica, jurídica ou de greve.

O ato considera que a conciliação e a mediação são mecanismos efetivos de pacificação social, no âmbito das categorias profissionais e econômicas, inclusive, reduzindo a judicialização dos conflitos de interesse, por meio de ajustes pré-processuais.

O procedimento de mediação e de conciliação pré-processual pode ser instaurado por quaisquer das partes interessadas na solução do conflito, passível de dissídio coletivo. Para buscar a conciliação, o requerimento deve ser apresentado através de petição pela parte interessada e endereçado à Vice-Presidência do TRT13 por e-mail (gvpres@trt13.jus.br) ou protocolado diretamente no Tribunal.

A regulamentação tem como base o artigo 764 da CLT, que estabelece a valorização da conciliação como forma de solução de conflitos, e a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.