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Vara de Trabalho de Patos homologa acordos em 43 processos

Ação julgada em 2013 precisou ser remetida à Justiça Comum
publicado: 21/08/2019 10h41 última modificação: 21/08/2019 10h41

Em audiência foi presidida pelo juiz titular, Carlos Hindemburg de Figueiredo, a Vara do Trabalho de Patos homologou, nesta terça-feira (20), acordos em 43 processos envolvendo empregados ex-celetistas do município de Junco do Seridó.

Os processos haviam sido julgados em primeira instância em 2013 e foram anulados em decisão de segunda instância para remessa à Justiça Comum, em razão de reconhecimento de incompetência material.

Após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em análise de conflito negativo de competência, os processos retornaram para análise pelo TRT e as sentenças foram mantidas. Com o retorno à VT de Patos, os processos foram sendo encaminhados à liquidação da sentença para posterior cobrança do crédito ao município.
Para viabilizar uma melhor organização na vida financeira de Junco do Seridó e evitar a cobrança instantânea de créditos de pequeno valor (que dispensam o processamento por precatório), município e reclamantes ajustaram a retenção mensal de determinado valor para pagamento mensal aos trabalhadores, observado o valor máximo mensal do bloqueio (R$ 10.000,00 até dezembro de 2019 e R$ 15.000,00 a partir de janeiro de 2020) e a ordem cronológica de apresentação das reclamações trabalhistas.

A cobrança refere-se ao FGTS do período celetista, e os reclamantes que eventualmente possuírem crédito além do valor considerado por lei municipal como de “pequeno valor” (art. 100, § 3º, da CF) optaram antecipadamente pela dispensa da cobrança do excedente ao teto legal.