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Jornada trata de execução trabalhista e direitos na sociedade mundial no seu 2º dia
O segundo dia da III Jornada Institucional de Formação Continuada, que está sendo realizado no auditório do Fórum Maximiano Figueiredo, em João Pessoa, teve início na manhã desta quinta-feira, com a palestra Execução Trabalhista - Legitimação Passiva – Responsabilidade Patrimonial.
O desembargador aposentado do TRT do Rio Grande do Sul (4ª Região), Ben-Hur Silveira Claus, começou citando Guimarães Rosa, lembrando que o escritor costumava dizer que “o que a vida quer da gente é coragem”. E acrescentou: “e parece que o que quer da magistratura é coragem e a do Trabalho talvez seja ainda mais coragem”.
Sobre o tema, destacou o inciso 5º do artigo 4º da Lei de Executivos Fiscais como sendo a pedra de toque para potencializar legitimação passiva na execução. Porque, segundo ele, estabelece responsabilidade quando houver norma estabelecendo, em diversos diplomas legais, esta atribuição de responsabilidade.
Ben-Hur Claus, que também é mestre em Direito e professor da Universidade Luterana do Brasil, entende que é possível se pensar na figura do sócio como a primeira referência, mas também na figura do sucessor, na figura da empresa sucedida, ou empresa antecessora, que sai livre pela CLT reformada, salvo a hipótese de fraude. O contrário ao que ocorre no Código Civil, que não sai livre por causa de suas responsabilidades solidárias, independentemente de fraude. O que quer dizer que o Código Civil trata de maneira mais vantajosa o credor comum do que a CLT trata o credor trabalhista.
O professor explicou que isso se dá porque a CLT reformada só estabelece solidariedade quando houver o elemento subjetivo fraude. Já no Código Civil, a responsabilidade é objetiva, basta ver o inadimplemento.
Sociedade como comunicação
O segundo palestrante do período da manhã, Alexandre Ronaldo da Maia de Farias, começou falando dos pressupostos sociológicos do debate em torno da própria ideia da sociedade mundial e de complexidade.
O tema abordado pelo doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco tratou do Direito na Sociedade Mundial Hipercomplexa. O primeiro ponto disse respeito ao que é chamado de componente autológico da sociedade. Para Alexandre, de Farias, quando se discute o que é sociedade, inexoravelmente, a comunicação produzida sobre o que a sociedade é, já é sociedade. “Consequentemente, isso envolve uma compreensão do social que vai além do olhar mais tradicional que enfoca a sociedade a partir da visão identificado com o ser humano”.
O professor explicou que sociedade como comunicação envolve a noção de que comunicar é algo maior do que simplesmente dizer alguma coisa sobre o que quer que seja. “Envolve um espaço dialógico em que duas pessoas se comunicam e aquela comunicação que se produz envolve uma mensagem, onde a outra pessoa compreende o que se quer dizer. O processo comunicativa dentro da teoria de sistema envolve essa tríplice estruturação.
Hoje à tarde
A III Jornada continua com outras duas palestras no período da tarde com os temas Brasil: para onde vai o mundo do trabalho após o desmoronamento dos direitos sociais e do trabalho? As reformas em curso no país. O direito do trabalho em xeque? Qual o papel dos operadores do direito?” e Assédio moral: Análise dos elementos que caracterizam o assédio moral nas relações trabalhistas.
Satva Costa