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CSJT veda teletrabalho para quem já cumpriu estágio probatório em outro cargo
Um Acórdão (CSJT – Cons. - 9401-71.2018.5.90.0000) com efeito vinculante e normativo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho veda a concessão do teletrabalho a servidores que já tenham cumprido estágio probatório em outro cargo da esfera federal, mesmo que, sendo ocupante de cargo em comissão, permaneça no novo, desempenhando as mesmas atividades anteriores.
Jaquilane Medeiros