Você está aqui: Página Inicial > Comunicação Social > Notícias > 2019 > 06 > CSJT veda teletrabalho para quem já cumpriu estágio probatório em outro cargo
Conteúdo

Notícias

CSJT veda teletrabalho para quem já cumpriu estágio probatório em outro cargo

Decisão está prevista em Acórdão
publicado: 13/06/2019 09h08 última modificação: 13/06/2019 09h41

Um Acórdão (CSJT – Cons. - 9401-71.2018.5.90.0000) com efeito vinculante e normativo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho veda a concessão do teletrabalho a servidores que já tenham cumprido estágio probatório em outro cargo da esfera federal, mesmo que, sendo ocupante de cargo em comissão, permaneça no novo, desempenhando as mesmas atividades anteriores.

Jaquilane Medeiros