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TST disponibiliza Manual do Programa de Combate ao Trabalho Infantil

Cartilha com 36 páginas serve como guia das atividades desenvolvidas
publicado: 06/05/2019 11h23 última modificação: 06/05/2019 11h27

O Tribunal Superior do Trabalho já disponibilizou o Manual do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem (está disponível para download). O documento, elaborado pelos gestores Nacionais do Programa, foi idealizado para oferecer informações, dados e orientações sobre as ações desenvolvidas.

De acordo com a coordenadora da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem, ministra Kátia Magalhães Arruda, o manual funcionará como guia para as pessoas interessadas em conhecer e colaborar com o programa.

“Temos o objetivo de atingir educadores, parlamentares, empresários, magistrados, enfim, toda a sociedade no sentido de mostrar o que a Justiça do Trabalho tem feito para contribuir com as ações de combate ao trabalho infantil”, diz a ministra. “A ideia também é mostrar quem são os nossos gestores e informar sobre a importância desse tema para a sociedade e para a própria Justiça do Trabalho”, completa.

Destaques

A publicação mostra o engajamento da Justiça do Trabalho na luta para a erradicação do trabalho infantil, detalha normas e compromissos internacionais firmados, bem como apresenta dados relevantes e dicas de como proteger as crianças do trabalho precoce.

O manual esclarece o que pode ser considerado trabalho infantil, relaciona a legislação sobre o tema e lista metas estabelecidas para a sociedade e para instituições. Também é possível conhecer os gestores que fazem parte do Programa e os canais de atendimento disponíveis aos cidadãos.

As campanhas de conscientização veiculadas nos meios de comunicação e o histórico das Semanas Nacionais de Aprendizagem estão contidas no manual, que mostra ainda publicações sobre o tema feitas em parceria com revistas de entretenimento, como Coquetel e Turma da Mônica.

Conheça também as outras cartilhas e revistas produzidas pelo programa.

Fonte: www.tst.jus.br/trabalhoInfantil