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Participantes do Seminário sobre Violência no Trabalho redigem “Carta de João Pessoa”
Participantes do Seminário “Violências no Trabalho: enfrentamento e superação”, que aconteceu nesse mês de novembro em João Pessoa, redigiram a Carta de João Pessoa, registrando posicionamentos extraídos a partir das exposições, reflexões e debates realizados em plenária. O documento está assinado pelos integrantes do Grupo Interinstitucional – Getrin 13.
“Os representantes das entidades e instituições subscreveram o documento em favor da saúde, da segurança, do meio ambiente de trabalho e o combate ao trabalho infantil, idealizando uma sociedade mais justa, fraterna e solidária”, disse o juiz André Machado Cavalcanti, integrante do Getrin e gestor do Programa Trabalho Seguro na Paraíba.
Carta de João Pessoa
Os participantes do Seminário “Violências no Trabalho: enfrentamento e superação”, promovido pelo Programa Trabalho Seguro e pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, e as instituições realizadoras e apoiadoras deste evento, abaixo-assinados, reunidos no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, nos dias 8 e 9 de novembro de 2018, registram, por aclamação, os seguintes posicionamentos extraídos a partir das exposições e debates realizados em plenária:
1. A sociedade brasileira precisa estabelecer uma cultura de paz, inibidora da violência no ambiente de trabalho e das graves ofensas aos direitos fundamentais dos brasileiros;
2. A cultura de paz inibidora da violência no ambiente de trabalho deve ser garantida, em prioridade absoluta, também no trabalho do aprendiz;
3. O Estado brasileiro e suas instituições devem empreender todos os esforços e estabelecer meios para implementar políticas públicas de efetivo combate à violência em qualquer tipo de trabalho humano;
4. A saúde e a segurança dos trabalhadores devem ser objeto de amplo debate com os atores das relações de trabalho, e com a sociedade em geral, para que se compreenda a sua real importância, bem como que o investimento em um meio ambiente seguro e saudável não representa mero custo do empregador, revertendo-se em prol de toda a coletividade;
5. A redução ou fragilização da estrutura estatal incumbida do fomento de políticas públicas e de repressão às infrações trabalhistas representa grave ameaça ao arcabouço jurídico-constitucional que reconhece a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho;
6. As normas que regulam duração do contrato de trabalho constituem-se em normas de segurança e higiene do trabalho, cabendo aos operadores do direito resguardar a sua natureza jurídica;
7. A proteção ao nascituro e à maternidade no ambiente de trabalho deve ser garantida enquanto forma de proteção à saúde;
8. A terceirização ampla, atualmente admitida em nosso ordenamento jurídico, representa alto risco de aumento do número de acidentes de trabalho, além de agravar as desigualdades entre aqueles que prestam os mesmos serviços a um empregador, com desprestígio à atividade sindical;
9. O assédio no ambiente de trabalho viola a garantia a um ambiente de trabalho saudável, resultando em um aumento do número de transtornos mentais, reclamando a adoção de providências das instituições públicas e da iniciativa privada por se tratar de questão de saúde pública.
João Pessoa, 10 de novembro de 2018.
André Machado Cavalcanti
Mirella D’Arc de Melo Cahu A. de Souza
Programa Trabalho Seguro - TRT 13a R
Maria Lilian Leal de Sousa
Programa de Combate ao Trabalho e de Estímulo à Aprendizagem – TRT 13a R
André Machado Cavalcanti
Associação dos Magistrados do Trabalho da Paraíba – Amatra 13
José Nivaldo Barbosa de Sousa
Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho da Paraíba e Idealizador do Abril Verde no Brasil
Laércio José da Silva
Associação dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado da Paraíba
Maria Aparecida Rodrigues Estrela
Presidente da Associação de Engenharia de Segurança do Trabalho da Paraíba
Célia Cristina Ugulino de Araújo
Técnica do Seguro Social – INSS/Gerência do INSS em João Pessoa
Einstein Coutinho de Almeida
Presidente da DS SINAIT na Paraíba
Abílio Sérgio de V. Correia Lima
Auditor-Fiscal do Trabalho e Chefe da Seção de Inspeção do Trabalho - SRTb/PB
Maria Edlene Lins Felizardo
Procuradora do Trabalho – PRT 13
Ariadna Queltre Nobre de Abreu
Assistente Social do INSS – Gerência Executiva de João Pessoa