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TST altera horário de postagem via PJe
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Brito Pereira, editou na última sexta-feira (29), o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 26/2018, que altera de 16h para 17h, o horário limite para envio de matérias a serem disponibilizadas no mesmo dia no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
O horário limite atual de 17h (horário de Brasília), para alteração da data de disponibilização e para exclusão de matérias enviadas, foi mantido a fim de garantir o intervalo seguro de duas horas para geração dos Cadernos Administrativos e Judiciários do DEJT.
A geração ocorre diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 19h, exceto nos feriados nacionais. A alteração atende à proposta apresentada pelo TRT da Paraíba ao Comitê Gestor do DEJT. Segundo o coordenador do comitê, Villermando Ribeiro dos Santos, lotado na Coordenadoria de Gestão Documental do CSJT, a ampliação do horário possibilitará ao TST, ao CSJT, à Enamat e aos TRTs maior flexibilidade na gestão do encaminhamento de matérias para o DEJT.
Na 13ª Região, a alteração entrará em produção nesta quarta-feira (4). Segundo Rômulo Carvalho, gestor de Publicações, essa alteração trará maior celeridade nas publicações, visto que o novo horário coincide com nosso expediente, ou seja, tudo o que for produzido/postado durante o dia (via PJE) será disponibilizado no mesmo dia as 19h, um avanço que só o Diário da Justiça do Trabalho alcançou.