Você está aqui: Página Inicial > Comunicação Social > Notícias > 2017 > 08 > Três leiloeiros oficiais foram credenciados para atuar no TRT da Paraíba
Conteúdo

Notícias

Três leiloeiros oficiais foram credenciados para atuar no TRT da Paraíba

Assinatura do Termo de Compromisso foi feita no gabinete do vice-presidente do Regional
publicado: 24/08/2017 12h52 última modificação: 28/08/2017 07h33

O Tribunal Regional do Trabalho da (13ª Região) tem agora três leiloeiros oficiais para atuar nas suas hastas públicas. Os Termos de Compromissos foram assinados na tarde da última terça-feira no gabinete do vice-presidente e corregedor do TRT, desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.

Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, Cleber da Silva Melo e Daiana Martins Vitório assumiram o compromisso de exercer a atividade com diligência e probidade, buscando sempre conduzir as ações no sentido de melhor atender às aspirações das partes. Com a assinatura do Termo, os leiloeiros oficiais ficam cientes das obrigações e direitos previstos na legislação pertinente e no Ato TRT SCR nº 006/2010.

De acordo com o Ato TRT SCR nº 006/2010, é obrigação do leiloeiro a remoção, por determinação judicial, dos bens penhorados, arrestados ou sequestrados, em poder do executado ou terceiros, para depósito sob sua responsabilidade, bem assim a guarda e conservação dos referidos bens.

Ampla divulgação

É também obrigação do leiloeiro a divulgação dos leilões de forma ampla por meio de mala direta, publicações em jornais e internet, devendo, no respectivo edital, constar o número do processo, o nome das partes, o nome do leiloeiro e o anúncio de sua comissão; exposição dos bens sob sua guarda, no período compreendido entre a publicação do edital e a realização do leilão, mantendo atendimento ao público no galpão destinado aos bens removidos, no horário ininterrupto das 8h às 17h, e a celebração de contrato de seguro contra eventuais danos ou subtrações dos bens a serem depositados.

Fica a cargo dos leiloeiros, ainda, a avaliação extrajudicial dos bens, atendidas as normas de mercado, devendo coadjuvar o oficial de justiça na avaliação de bens, quando ordenado pelo juiz e a prestação de contas no prazo legal. Todos os encargos decorrentes da atuação serão realizados pelo leiloeiro oficial, sem ônus para a Justiça do Trabalho da 13ª Região.