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Servidora aposentada volta ao TRT como voluntária

Atividade é normatizada por Resolução Administrativa
publicado: 07/03/2017 16h57 última modificação: 07/03/2017 17h05

Na semana da mulher, a servidora aposentada do Tribunal do Trabalho da Paraíba, Josilda de Araújo Silva, dá um belo exemplo de cidadania, espírito público e disposição. Depois de trabalhar por 31 anos somente no TRT e com todos os direitos garantidos, Josilda requereu aposentadoria no final do ano passado. No início deste ano, no entanto, decidiu retornar ao Regional, só que agora como voluntária.

Josilda passou a ser a primeira servidora a retornar à instituição espontaneamente, sem nenhum custo para o TRT13.

Quando se aposentou do Regional, Josilda de Araújo Silva estava lotada no gabinete do desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, onde atuou por 16 anos. Ultimamente trabalhava na revisão dos votos e, agora, vai retomar à mesma atividade. Para os colegas do gabinete a notícia foi tão boa que o próprio desembargador e servidores do setor estiveram na Presidência do Regional, quando o presidente, desembargador Eduardo Sergio de Almeida, e a ex-servidora assinaram o Termo de Adesão, documento que formaliza o serviço voluntário.

Servidora eficiente e experiente

“Para o TRT esse ato representa uma conquista. Estamos felizes que uma servidora que trabalhou por tantos anos na instituição decida voltar depois da aposentadoria e, de forma voluntária. Isso mostra que nós temos um excelente ambiente de trabalho”, disse o presidente, desembargador Eduardo Sergio de Almeida.

O desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva destacou que esse é um momento histórico para o Tribunal: “Josilda é a primeira servidora que se aposenta e resolve prestar um trabalho voluntário de forma oficial, nos termos da lei. Para mim é motivo de orgulho poder voltar a contar com uma servidora eficiente e experiente”, disse.

“Eu realmente senti falta do trabalho e do ambiente agradável do setor, no caso o gabinete do desembargador Assis Carvalho. Volto, então, para o mesmo lugar e para as mesmas tarefas e, garanto, com a mesma disposição. Vou continuar com meu cérebro ativo e muito feliz”, disse Josilda.

Atividade normatizada

Uma Resolução administrativa do TRT (012/2015, que teve o artigo 2º modificado pela Resolução 155/2016) estabelece que o serviço voluntário será realizado de forma espontânea e sem retribuição pecuniária ou compensação patrimonial de qualquer natureza. Diz, ainda, que “poderão prestar serviço voluntário magistrados togados, servidores aposentados da Justiça do Trabalho e estudantes ou formados em nível técnico, de graduação ou de pós-graduação, em áreas de interesse e compatíveis com seus conhecimentos e experiências profissionais”.

A Secretaria de Gestão de Pessoas, que tem como diretor Lucílio Franklin Barbosa de Andrade, é o setor responsável pela gestão da prestação de serviço voluntário por servidor inativo.