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Definido horário de expediente na Justiça do Trabalho no período de carnaval

O calendário da Justiça do Trabalho está disponibilizado no sítio eletrônico da Instituição
publicado: 24/02/2017 08h40 última modificação: 24/02/2017 09h08

Já está definido o horário de funcionamento das unidades da Justiça do Trabalho na Paraíba para o período do carnaval. O calendário da instituição prevê que não haverá expediente na segunda e terça-feira, dias 27 e 28 de fevereiro (Lei 5.010/66, art. 62, inciso III e art. 207, “b”, do Regimento Interno). Já na quarta-feira de cinzas (1º de março), as unidades funcionarão no horário das 13h às 17h em todo o estado.

O calendário oficial do TRT13 traz os feriados e pontos facultativos da Justiça do Trabalho previstos na legislação federal, estadual ou municipal. A divulgação antecipada dos feriados beneficia os jurisdicionados e os advogados que exercem o ofício na justiça especializada. O expediente durante o Carnaval está regulamentado no Ato TRT GP 432/2016.

O calendário da Justiça do Trabalho está disponibilizado no sítio eletrônico da instituição, no link:

https://www.trt13.jus.br/institucional/calendario/calendario-2017.pdf/view