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TRT tem processos para gestão de riscos e incidentes em segurança da informação

Tribunal está entre os pioneiros na Justiça do Trabalho nessa área
publicado: 17/01/2017 12h27 última modificação: 17/01/2017 12h27

O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba regulamentou, através de atos da Presidência, o Processo de Gestão de Riscos em Segurança da Informação e o Processo de Gestão de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança da Informação e está, hoje, entre os pioneiros na Justiça do Trabalho nessa área.

A elaboração e o mapeamento dos processos consistem em uma das entregas do projeto estratégico institucional “Implantação do Sistema de Gestão de Segurança da Informação”, e atende a Resolução número 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo Rodrigo Mafra, responsável pelo Setor de Segurança da Informação e gestor do projeto, os trabalhos contaram com o apoio de uma consultoria especializada, contratada com recursos oriundos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Os processos mapeados foram revisados pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação, presidido pelo juiz Lindinaldo Silva Marinho.

Rapidez e riscos mínimos

O Processo de Gestão de Riscos em Segurança da Informação, regulamentado pelo ATO TRT GP Nº 458/2016, estabelece os papéis e as responsabilidades da Gestão de Riscos em Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, bem como descreve as atividades de identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos inerentes às atividades da instituição, incorporando a visão de riscos à tomada de decisões estratégicas, em conformidade com as melhores práticas de mercado e regulamentações pertinentes.

Já o Processo de Gestão de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança da Informação, regulamentado pelo ATO TRT GP Nº 457/2016, estabelece os papéis, responsabilidades e atividades para o Tratamento de Incidentes de Segurança da Informação no TRT 13, com o intuito de restaurar a operação normal dos serviços o mais rápido possível, minimizando os prejuízos à operação do negócio da instituição e garantindo os níveis de serviço acordados. Os atos foram assinados em dezembro passado pelo desembargador Ubiratan Moreira Delgado, então presidente do TRT13.

Os respectivos atos estão disponíveis no link:

https://www.trt13.jus.br/institucional/seguranca-da-informacao/gestao-de-riscos