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TRT se prepara para a Semana Nacional de Conciliação

Evento acontece no período de 23 a 27 do mês de novembro em todo o país
publicado: 21/10/2015 13h51 última modificação: 30/09/2016 11h10

O Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª região) vai participar da X Semana Nacional de Conciliação, ação permanente de incentivo aos métodos consensuais de solução de conflitos, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, que este ano acontecerá no período de 23 a 27 de novembro em too o país.

O presidente do Regional, desembargador Ubiratan Delgado publicou o ATO TRT GP Nº 442 /2015 recomendando que as Varas do Trabalho realizem pautas de conciliação no período destinado ao evento, preferencialmente em horário que não coincida com aquele destinado às audiências ordinárias. As pautas devem ter quantitativo adequado à organização dos serviços e quantitativo de Juízes em atuação.

As audiências poderão ser realizadas no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos – Nucon, desde que seja de comum acordo com a juíza coordenadora. Ficará a cargo dos desembargadores, a adoção de procedimentos com o objetivo de promover a conciliação dos processos de competência recursal, devendo serem priorizados aqueles que estiverem aguardando despacho de segmento em Recurso de Revista.

 

Veja abaixo o documento na íntegra:

 

ATO TRT GP Nº 442 /2015

João Pessoa, 19 de outubro de 2015.

 

Estabelece critérios para a realização

da X Semana Nacional da Conciliação,

abrangendo toda a jurisdição deste 13º

Regional.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o constante no Protocolo TRT - 12603/2015;

CONSIDERANDO a realização da X Semana Nacional da Conciliação no período de 23 a 27 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o interesse institucional deste Regional em participar da política pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de solução dos conflitos, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que a conciliação é um meio efetivo de pacificação social, solução e prevenção de litígios, sendo fundamental apoiar e difundir as iniciativas adotadas pelos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a conciliação judicial se constitui em um dos objetivos da Justiça do Trabalho, especialmente, deste Regional;

CONSIDERANDO a necessidade de harmonização e de se estabelecer diretrizes para a uniformidade dos procedimentos a serem adotados pelas unidades jurisdicionais deste Regional na referida X Semana Nacional da Conciliação do ano de 2015,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º Recomendar que as Varas do Trabalho da 13ª Região, no período compreendido entre 23 e 27 de novembro do ano de 2015, preferencialmente em horário que não coincida com aquele destinado às audiências ordinárias, realizem pautas de conciliação em quantidade adequada à organização dos seus serviços e ao quantitativo de juízes em atuação.

§ 1º Compete a cada magistrado estabelecer os processos que deverão ser pautados, sendo recomendada a inclusão de reclamações trabalhistas dos maiores litigantes na respectiva unidade, em arquivo provisório, pendentes de agravo de instrumento no Tribunal Superior do Trabalho, com prioridades legais, os que estão com hasta pública designada, no prazo para julgamento e com audiências de instrução aprazadas para os meses de janeiro e fevereiro do ano vindouro.

§ 2º As audiências de conciliação previstas no caput poderão, de comum acordo com a Juíza Coordenadora, ser realizadas no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUCON, mediante prévio agendamento de sala e horário, circunstância em que o Juiz da Vara na qual tramita o processo poderá presidir a audiência de tentativa de conciliação.

§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, a Secretaria da Vara deverá tomar todas as providências necessárias à disponibilização dos autos eletrônicos ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos – NUCON, para fins de lançamentos das decisões e atos processuais ali realizados, impondo-se observância ao que dispõe o art. 3º, § 2º, da RA nº 112/2011.

§ 4º Em caso de atuação do Juiz da Vara, e para os fins previstos no caput do art. 2º da RA nº 112/2011, deste Regional, a Secretaria da Corregedoria deverá ser informada do agendamento previsto no § 2º acima.

Art. 2º A pauta específica do NUCON será realizada em observância ao que dispõe o caput do art. 3º da RA nº 112/2011, cabendo à Distribuição dos Feitos ou, na ausência desta, à Vara do Trabalho, proceder à notificação das partes para o comparecimento ao ato sem prejuízo do aprazamento das audiências iniciais ou unas.

Art. 3º Fica a cargo dos Desembargadores, no âmbito de sua respectiva função jurisdicional, a adoção de procedimentos com o objetivo de promover a conciliação dos processos de competência recursal, devendo, ainda, serem priorizados os que estiverem aguardando despacho de seguimento em Recurso de Revista ou os que tiveram o recebimento denegado e não foram remetidos à Vara do Trabalho de origem.

Art. 4º A Assessoria de Comunicação Social deste Regional promoverá ampla divulgação institucional da Semana de Conciliação 2015, antes e durante a realização do evento, cabendo aos demais setores deste Tribunal envidar todos os esforços para o êxito do projeto e para a solução de eventuais problemas surgidos e que sejam afetos às suas respectivas áreas de competência.

Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT e DA_e.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente