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Tribunal determina retorno do expediente no Banco do Brasil e Caixa Econômica

Descumprimento implica em multa diária de R$ 5 mil ao Sindicato dos Bancários
publicado: 15/10/2015 12h55 última modificação: 30/09/2016 11h10

O juiz titular da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Normando Salomão Leitão concedeu liminar em ação trabalhista requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Paraíba, determinando o restabelecimento do expediente bancário, no percentual de 30% das agências e postos de atendimento do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. O descumprimento implica em multa diária no valor de R$ 5 mil ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado da Paraíba.

A decisão tem o objetivo de assegurar o atendimento aos advogados e demais jurisdicionados, exclusivamente dos mandados judiciais, guias e alvarás judiciais de pagamento e liberação de valores expedidos em contas judiciais nas agências e postos conveniados aos órgãos do Poder Judiciário Estadual e Federal do Estado da Paraíba.

O magistrado entende que a greve é uma garantia constitucional assegurada a qualquer categoria de empregados, todavia a legislação estabelece parâmetros que precisam ser observados no exercício desse direito, através da regulamentação observada na Lei 7.783/89.

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