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Justiça determina liberação do FGTS de trabalhadores de Santa Rita

Antecipação de tutela na Ação Civil Pública foi concedida pelo juiz George Falcão, da Vara do Trabalho de Santa Rita
publicado: 09/09/2015 08h49 última modificação: 30/09/2016 11h10

O juiz George Falcão Coelho Paiva, da Vara do Trabalho de Santa Rita, concedeu antecipação de tutela na Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) contra o município de Santa Rita e seu prefeito Reginaldo Pereira por não cumprir acordo realizado em 2013, em que deveria fazer a individualização das contas de seus ex-empregados vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

De acordo com a ACP, de autoria do procurador do Trabalho Paulo Germano, no ano de 2013 foi firmado convênio de cooperação técnica entre a Caixa Econômica Federal e o MPT, para auxiliar na individualização de inúmeras contas vinculadas do FGTS, cujos recursos estão depositados, mas não têm a identificação de seus titulares, o que ocorre em dezenas de municípios paraibanos. Deste modo, foi encaminhada uma lista dos municípios que se encontram em situação irregular perante o FGTS e verificou-se que o município de Santa Rita já havia atingido cerca de R$ 300 mil pendentes de individualização.

Em audiência realizada com o MPT, o município de Santa Rita se comprometeu a adotar medidas necessárias para fazer a individualização dos valores nas contas vinculadas, de modo a que seus ex-empregados possam sacar os depósitos, mas decorrido o prazo dado, não foi cumprido o acordo, o que levou ao ajuizamento da ACP para que sejam garantidos os direitos dos trabalhadores afetados pela omissão.

Com a antecipação de tutela, o município deverá efetuar, no prazo de 90 dias, a correta individualização do FGTS nas contas vinculadas dos ex-empregados, beneficiários dos valores recolhidos a título de FGTS, sob pena de multa diária no valor de R$ 200 e limite total no valor de R$ 100 mil, inclusive respondendo pessoalmente o prefeito, Reginaldo Pereira, pelo pagamento das multas.

“Todos os ex-empregados do município de Santa Rita, que nele trabalharam pelo regime da CLT, devem comparecer à prefeitura para se informarem sobre a existência de crédito de FGTS que tenham direito, fazendo o cadastramento para receberem os valores correspondentes”, esclarece o procurador do Trabalho responsável pela Ação Civil Pública.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação

MPT-PB/PRT-13

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