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Fundac é condenada a pagar dívida trabalhista junto com empresa contratada

Justiça considerou responsabilidade subsidiária da Fundação por não fiscalizar obrigações
publicado: 21/07/2015 09h25 última modificação: 30/09/2016 11h09

A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve, por unanimidade, a decisão proferida na 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, negando provimento ao Recurso da Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice de Almeida – Fundac, que foi condenada, como responsável subsidiária, ao pagamento de títulos a um funcionário da empresa Taler Service Recursos Humanos e Serviços Ltda. A empresa era contratada da Fundação em regime de terceirização.

No recurso ao Tribunal do Trabalho, a Fundac alegou não ter contrato com o trabalhador. O entendimento na Segunda Turma de Julgamento é que a decisão não diz respeito a existência ou não de vínculo empregatício, mas sim, da responsabilidade subsidiária da Fundac em decorrência de obrigações trabalhistas assumidas pela prestação de serviços. “O não pagamento dos direitos trabalhistas é demonstração da falta de fiscalização do cumprimento dessas obrigações por parte da Fundação”, observou o relator do processo (nº 0073000-50.2011.5.13.0005), desembargador Edvaldo de Andrade.

“Não resta dúvida de que embora o trabalhador tenha sido contratado pela Taler Service para exercer a função de porteiro, as atividades foram desenvolvidas nas dependências da Fundac, e a culpa decorre da má fiscalização da entidade que contrata prestadora de serviços com idoneidade jurídica e financeira inconsistentes, omitindo-se ou descuidando-se da efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas do contratado, de cuja mão de obra foi beneficiária”, observou o magistrado.

Por todas as considerações, o relator decidiu que deve ser mantida a decisão proferida pelo Juízo de Primeira Instância, que impôs à Fundac a responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos em favor do reclamante.

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