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Justiça reconhece vínculo empregatício de médico plantonista em CG

Decisão foi da Segunda Turma de Julgamento
publicado: 16/06/2015 16h25 última modificação: 30/09/2016 11h09

Uma decisão da Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba reconheceu o vínculo empregatício de um médico plantonista do Hospital Antônio Targino, localizado no município de Campina Grande (PB). Não conformada a direção do Hospital pediu a reforma da sentença alegando que a relação de trabalho existente entre as partes não era de emprego, já que o trabalhador era autônomo e prestava serviços apenas uma vez por semana.

A emprega afirmou que o médico não comparecia todos os dias para visitar pacientes e era ele próprio quem disponibilizava seus dias e horários para prestação de serviços. O profissional, que foi demitido após 26 anos de trabalho prestado, solicitou reforma da sentença, para que fosse reconhecida a demissão indireta do emprego.

De acordo com o relator do processo nº 0208000-39.2013.5.13.0009, desembargador Edvaldo de Andrade, o pedido de reforma da decisão teve como ponto central o reconhecimento do vínculo empregatício. “O próprio empregador, em interrogatório, declarou que o reclamante trabalhava de plantão às quartas, quintas, de sobreaviso e passava visita nas quinta e demais dias enquanto tivesse pacientes atendidos pelo mesmo no plantão”, observou o relator, destacando que a declaração já é suficiente para comprovar a pessoalidade e a não eventualidade da prestação de serviços por cerca de 26 anos.

Os elementos probatórios também comprovam que o autor se submetia a escala de trabalho administrada pelo hospital. “Nesse contexto, entendo que o empregado estava inserido na estrutura da tomadora de serviços, caracterizando-se a subordinação estrutural, que se faz presente pela integração do empregado na própria estrutura da empresa”, disse o magistrado.

O desembargador deu provimento parcial ao recurso ordinário, para acrescentar à condenação adicional noturno, dobro de férias, danos morais, multa do artigo 477 da CLT e registro na CTPS equivalente a cinco salários mínimos e meio. A decisão foi proferida pela Segunda Turma de Julgamento do TRT, que, por unanimidade, negou provimento ao recurso do reclamado e deu provimento parcial ao recurso do reclamante.

 

 

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