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Presidente recebe convite para posse no TRF da 5ª Região

Futuro presidente estava acompanhado do desembargador Rogério Fialho
publicado: 13/03/2015 16h12 última modificação: 30/09/2016 11h08

O presidente do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), desembargador Ubiratan Delgado, recebeu na tarde desta sexta-feira, 13, a visita dos desembargadores federais Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Rogério Fialho, do Tribunal Regional Federal (TRF 5² Região), com sede em Recife. O objetivo da visita foi o convite para a posse do desembargador Marcelo Navarro na presidência do TRF no próximo dia 8 de abril.

“convidei o presidente e, no nome dele, os demais desembargadores do TRT da Paraíba para a solenidade que acontecerá na sede do TRF em Recife. Trouxe, também, uma mensagem de aproximação institucional, de estreitamento de laços, de parcerias e de realização conjunta de eventos jurídicos”, disse Navarro, acrescentando que a justiça é uma só e que a diferença está somente nas competências. “O cidadão vê a justiça como uma só e nós temos que trabalhar em conjunto. Graças a Deus tive aqui a melhor receptividade possível por parte do presidente Ubiratan Delgado e tenho certeza que vamos transformar essas intenções em realidade”, concluiu.

O desembargador Marcelo Navarro é natural do Rio Grande do Norte e integra o Tribunal Regional Federal da 5ª Região desde dezembro de 2003.

 

Competência do TRF

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, órgão do Poder Judiciário brasileiro, é composto por 15 desembargadores federais e possui como instâncias de julgamento o Pleno, do qual participam todos os seus integrantes, e quatro Turmas, das quais participam 12 desembargadores, sendo três em cada - o presidente, o vice-presidente e o corregedor regional não integram as Turmas.

De acordo com a Constituição Brasileira de 1988, compete ao Pleno processar e julgar as ações rescisórias, os embargos infringentes, as revisões criminais, os conflitos de competência, os mandados de segurança contra atos de desembargador, os incidentes de uniformização de jurisprudência, as arguições de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo suscitadas nos processos submetidos ao julgamento, originário ou recursal, do Tribunal etc.

Já às Turmas cabe processar e julgar os recursos das decisões de magistrados federais de primeira instância, como apelações, agravos de instrumento, mandados de segurança e habeas corpus contra ato dos juízes federais de primeiro grau, além dos demais feitos não incluídos na competência do Tribunal Plenário.