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Dezenove trabalhadores fazem acordo na Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

Empresa vai pagar total de R$ 115.700 aos ex-funcionários
publicado: 05/03/2015 10h45 última modificação: 30/09/2016 11h08

Um conflito existente entre dezenove trabalhadores e a Construtora Primos Ltda., teve um ponto final esta semana. O juiz André Machado, titular da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha conseguiu que as partes fizessem um acordo que resultou no valor total de R$ 115.700. No montante estão incluídas verbas resilitórias (o mesmo que verbas rescisórias; dinheiro devido pelo empregador ao empregado pela extinção do contrato de trabalho), horas extras e reflexos e FGTS + 40%, além de baixa do contrato na CTPS e de liberação de alvará para processamento do seguro-desemprego.

Os reclamantes trabalharam em favor do Consórcio Cidades em obras de pavimentação realizadas em cidades que compõem a jurisdição da Vara de Catolé entre os anos de 2012 e 2013. Os contratos com os trabalhadores, porém, foram realizados com duração determinada em razão da natureza do objeto da prestação dos serviços, de acordo com o art. 443, § 2º, "a", da CLT, e da Lei nº 2.959/56.

Em suas defesas, os trabalhadores alegaram que não tinham ciência dessa pré-determinação e que teriam sido contratados por tempo indeterminado. Após a sentença, com o manejo de recurso ordinário por parte da empresa, o juiz André Machado reconheceu, em algumas decisões tomadas pelas Turmas de Julgamento, a tese da indeterminação do prazo contratual, mas manteve a decisão da Vara em alguns acórdãos acatando a versão patronal.

Como as decisões transitaram em julgado, a empresa responsável subsidiariamente pelo cumprimento do julgado, fez acordo com os trabalhadores num total de R$ 115.700. Todos os trabalhadores compareceram à Vara do Trabalho para a devida homologação.

Segundo o juiz André Machado, "trata-se de iniciativa salutar da empresa que, submetendo-se ao comando da Justiça, procurou adimplir as obrigações que lhe cabia. Para nós, que fazemos o Judiciário trabalhista, trata-se de efetivar o direito dos trabalhadores, notadamente porque os acordos previram o pagamento de valores que importavam em cerca de 90% do crédito reconhecido em Juízo".