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CSJT e TST tornam sem efeito decisão que suspendia a implantação do Processo Eletrônico em João Pessoa

Ato é assinado pelos ministros Barros Levenhagen e João Batista Pereira
publicado: 27/11/2014 09h08 última modificação: 30/09/2016 10h08

Um ato conjunto do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tornou sem efeito a decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho que suspendia a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) nas Varas e unidades judiciais do Fórum Maximiano Figueiredo, em João Pessoa.

 

Ato na íntegra:

 

Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Ato

Ato Conjunto TST.CSJT

ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N° 1

 

ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N° 1, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.

Torna sem efeito decisão proferida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho acerca do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 41, parágrafo único da Resolução CSJT n.º 136, de 25 de abril de 2014, E O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO,

Considerando que o Sistema Processo Judicial Eletrônico foi instituído no âmbito da Justiça do Trabalho pela Resolução CSJT n.º 94, de 23 de março de 2012, alterada pela Resolução CSJT n.º 136, de 25 de abril de 2014;

Considerando que a Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho possui competência para estabelecer os parâmetros para a implementação e o funcionamento do Sistema PJe-JT, cabendo a sua administração ao Comitê Gestor Nacional da Justiça do Trabalho e aos Comitês Gestores Regionais, nos termos dos artigos 39 a 44 da Resolução CSJT n.º 136/2014,

RESOLVEM

Art. 1º Tornar sem efeito a decisão proferida pelo Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho nos autos do Processo TST-PP-26309-48.2014.5.00.0000, de 14 de novembro de 2014.

Art. 2º Determinar que a Coordenação Nacional do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho indique equipe composta por dois servidores, para deslocarem-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, a fim de produzir relatório conclusivo acerca das recomendações contidas nos Ofícios CSJT.GP n.º 8/2014 e CSJT.GP.SG n.º 81/2014.

Parágrafo único. O relatório deverá abranger o atual estágio em que se encontra a infraestrutura do Sistema PJe-JT no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, bem como o planejamento das ações e medidas necessárias, ainda pendentes, para prover segurança na implantação do PJe-JT nas Varas do Trabalho.

Art. 3º Concluído o relatório da referida equipe, as conclusões serão encaminhadas à Coordenação Nacional do PJe-JT para as providências cabíveis.

Art. 4º Dê-se ciência do inteiro teor deste Ato Conjunto, por meio de ofício, ao D. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e aos ilustres Desembargadores que o integram.

Art. 5º Este Ato Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação no DEJT.

Publique-se.

Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Ministro JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

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