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Juiz da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa determina que LBV cumpra jornada legal

Podem ser feitas, no máximo, duas horas extras, desde que devidamente justificadas
publicado: 02/09/2014 09h46 última modificação: 30/09/2016 11h13

A Legião da Boa Vontade (LBV) em João Pessoa terá que adequar imediatamente o horário de trabalho do pessoal de teleatendimento aos limites da legislação trabalhista. O juiz Normando Salomão Leitão, da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba obrigando a LBV a se abster de prolongar a jornada de trabalho de seus empregados, que é de seis horas diárias e 36 horas semanais, conforme Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho e Emprego. Podem ser feitas, no máximo, duas horas extras, desde que devidamente justificadas. No caso de horas extras, os empregados terão direito a intervalo de pelo menos uma hora.

Na ação civil pública, assinada pelo procurador-chefe do Trabalho, Cláudio Gadelha, o MPT requer, ainda, multa no valor de R$ 10 mil para cada descumprimento dessas obrigações trabalhistas, bem como uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além disso, o MPT pede à Justiça que aquela associação civil pague as horas extras devidas aos seus empregados.

A ação civil pública é resultado de inquérito civil que foi instaurado pelo MPT a partir de mensagem via e-mail da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, que encaminhou peças de reclamação trabalhista que apontada, entre outras irregularidades, jornada extraordinária em desacordo com a lei, supressão do intervalo intrajornada e não remuneração das horas extras trabalhadas.

Em relação aos danos morais coletivos, o procurador Cláudio Gadelha explica, na ACP, que as condutas reiteradas de descumprimento da jornada legal dos teleatendentes “possuem caráter ofensivo e intolerável, pois descumprem normas de finalidade eminentemente social. Dessa forma, implicam em transgressões aos interesses transindividuais, o que impõe o reconhecimento da ocorrência do dano moral coletivo e a obrigação de indenizar”.

Para o procurador, “os fundamentos da demanda e os pedidos formulados na ação civil possuem inegável relevância social, uma vez que as normas violadas pela conduta da Legião da Boa Vontade tratam, em sua essência, sobre a proteção da vida, da saúde e do bem estar físico e mental dos trabalhadores”.

Em relação ao pedido da liminar, já concedida pelo juiz, o autor da ação civil pública destacou os perigos da continuidade das práticas por aquela associação. “O eventual indeferimento da antecipação da tutela equivaleria a uma espécie de concessão de imunidade temporária à associação aqui demandada, que poderia continuar com a sistemática ilegal existente”, diz o texto da ACP.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPT - PB

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