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Ato suspende prazos no período de 22 a 26

É relativo aos processos incluídos em pauta conciliatória na Semana Nacional da Execução Trabalhista
publicado: 10/09/2014 09h32 última modificação: 30/09/2016 11h13

Um Ato publicado pela presidência do Tribunal do Trabalho da Paraíba altera a redação do artigo 4º do Ato TRT SCR nº 013/2014, suspendendo prazos processuais no período de 22 a 26 deste mês de setembro. A suspensão se refere aos prazos processuais dos processos que estão incluídos na pauta da Semana Nacional da Execução Trabalhista com o propósito conciliatório. Veja abaixo documento na íntegra.

 

 

ATO TRT SCR Nº 014/2014

Altera o ATO TRT SCR nº 013/2014

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, XVI, do Regimento Interno,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica alterado a redação do artigo 4º do Ato TRT SCR nº 013/2014, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º Ficam suspensos os prazos processuais referentes aos processos incluídos em pauta, em fase de execução, para fins conciliatórios, no período de 22 a 26 de setembro de 2014, em que se realizará a Quarta Semana Nacional da Execução Trabalhista.”

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se.

Publique-se no DEJT e BI.

João Pessoa, 08 de setembro de 2014.

 

 

CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente e Corregedor