Ato suspende prazos no período de 22 a 26
Um Ato publicado pela presidência do Tribunal do Trabalho da Paraíba altera a redação do artigo 4º do Ato TRT SCR nº 013/2014, suspendendo prazos processuais no período de 22 a 26 deste mês de setembro. A suspensão se refere aos prazos processuais dos processos que estão incluídos na pauta da Semana Nacional da Execução Trabalhista com o propósito conciliatório. Veja abaixo documento na íntegra.
ATO TRT SCR Nº 014/2014
Altera o ATO TRT SCR nº 013/2014
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, XVI, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado a redação do artigo 4º do Ato TRT SCR nº 013/2014, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Ficam suspensos os prazos processuais referentes aos processos incluídos em pauta, em fase de execução, para fins conciliatórios, no período de 22 a 26 de setembro de 2014, em que se realizará a Quarta Semana Nacional da Execução Trabalhista.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Publique-se no DEJT e BI.
João Pessoa, 08 de setembro de 2014.
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Desembargador Presidente e Corregedor